DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; 13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas categorias exigidas); 15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu,____ , titular do documento de identidade RG nº. , inscrito(a) no CPF sob o nº.______, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, de de 2023
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,___, titular da Carteira de Identidade nº.___, inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de, do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
ICAPUÍ-CE, de de 2023
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; b. Coagulograma; c. Ureia; d. Glicemia de jejum; e. Sumário de Urina; f. Raio X do tórax em PA, com laudo; g. VDRL; h. Eletrocardiograma com laudo; i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). 2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:A269BBA3
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - ICAPREV
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 01.02.16.2023, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Consultoria, Acompanhamento e Gerenciamento de Licitações e Contratos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV, declarando HABILITADAS as empresas: Lidiane Correia Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita no CNPJ n° 40.402.447/0001-01 e Dias & Neves Advogados Associados, inscrita no CNPJ n° 13.394.530/0001-03, cujos documentos de habilitação estão em conformidade com o edital, e INABILITADAS as empresas: R & A Assessoria Contábil, Serviços e Informática S/S Ltda, inscrita no CNPJ n° 13.075.241/0001-41, os licitantes presentes impugnação as autenticações digitais apresentadas pelo Cartório Azevedo Bastos de João Pessoa na Paraíba, considerando a intervenção dessa serventia, suspendendo qualquer serviço de autenticação digital. Está Comissão formulou diligência no intuito de conferir a autenticidade dos documentos por meio de QrCode presente, tendo retorno da serventia com aviso automático de que o cartório está em intervenção confirmando a suspensão das autenticações digitais ao passo em que está Comissão ficou