DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
RICARDO SANTOS SILVA CPF: 988.927.973-87 VALOR DO CONTRATO: R$38.932,50;GERALDO DA SILVA ALVES CPF: 037.236.133-14 VALOR DO CONTRATO: R$7.335,00;ISAQUE DA SILVA XAVIER CPF: 049.572.183-23 VALOR DO CONTRATO: R$29.227,50;JOÃO RENALDO PATRÍCIO CPF: 325.222.903-04 VALOR DO CONTRATO: R$9.485,00;JOSÉ ALVES GRANGEIRO CPF: 045.635.423-93 VALOR DO CONTRATO: R$17.380,00;JOSÉ DAVID FILHO CPF: 400.682.503-04 VALOR DO CONTRATO: R$ 38.240,00;JOSÉ FERREIRA DANTAS CPF: 034.449.663-50 VALOR DO CONTRATO: R$6.125,00;JOSÉ MATHEUS PATRÍCIO DE OLIVEIRA CPF: 067.215.353-00 VALOR DO CONTRATO: R$15.290,00;LUÍS JOAQUIM PEREIRACPF:953.291.703-97 VALOR DO CONTRATO: R$23.715,00;MÁRCIA MOREIRA EVANGELISTA CPF: 026.842.813-19 VALOR DO CONTRATO: R$7.976,00;MARIA ADEONE ARAÚJO DE SOUZA CPF: 777.328.803-82 VALOR DO CONTRATO: R$8.890,00;MARIA ALVES DE SOUSA CPF: 325.655.263-34 VALOR DO CONTRATO: R$14.200,00;MARIA BARBOSA DA SILVACPF: 974.473.903-72 VALOR DO CONTRATO: R$10.370,00;MARIA CÍCERA MATIAS DOS SANTOS CPF:820.247.663-15 VALOR DO CONTRATO: R$7.840,00;MARIA DAS GRAÇAS ALVES FURTADO CPF: 977.749.283-91 VALOR DO CONTRATO: R$7.875,00;MARIA DE FÁTIMA ARISTIDES PEREIRA CPF: 399.722.083-20 VALOR DO CONTRATO: R$20.600,00;MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES CPF: 042.491.443-30 VALOR DO CONTRATO: R$5.355,00;MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUZA CPF:400.083.633-15VALOR DO CONTRATO: R$6.840,00;MARIA DINARA LOPES IDELFONSO CPF: 010.167.823-14 VALOR DO CONTRATO: R$39.540,00;MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA CPF: 718.846.533-91 VALOR DO CONTRATO: R$39.440,00;MARIA DO SOCORRO VASQUES DA SILVA CPF: 718.857.813-34 VALOR DO CONTRATO: R$15.370,00;MARIA RITA DE SOUSA CPF: 369.509.983-68 VALOR DO CONTRATO: R$6.317,00;MARILENE DA SILVA ALVES DE SOUSA CPF:018.536.843-33VALOR DO CONTRATO: R$4.553,00;PEDRO EVANGELISTA CPF: 703.967.873-04 VALOR DO CONTRATO: R$3.708,00;ROGÉRIA FÉLIX DE ABREU SAMPAIO CPF: 284.687.008-00VALOR DO CONTRATO: R$14.200,00
.Milagres-Ceará, 20 de Março de 2023.
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS - Secretária de Educação. Publicado por: Luan dos Santos Ferreira Código Identificador:9ACAFD22
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 14.03.0003 DE 14 DE MARÇO DE 2023
DECRETO 14.03.006 DE 14 DE MARÇO DE 2023
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGENCIA, AS ÁREAS DO MUNICIPIO AFETADAS POR DESASTRE TEMPESTADE LOCAL/ CONVECTIVA POR CHUVAS INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A INTRUÇÃO NORMATIVA MDR 36/ 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020 e na Portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO, que a situação anormal por Tempestade Local/ Convectiva ocorrida por chuvas intensa ocorridas entre os dias 13 e 14 do mês de março de 2023 que culminaram com destruição de estradas vicinais, ruas e pavimentos especialmente na Zona Rural do Munícipio levando a ocorrências de danos humanos, materiais e ambientais como consequência prejuízos econômicos públicos e privados; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adverso causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer 001 de 14 de Março de 2023 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Missão Velha-CE.
DECRETA:
Art 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Tempestade Local/ Convectiva ocorrida por chuvas intensa COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGENCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e parecer 001 de 14 de Março de 2023, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Missão Velha-CE Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Missão Velha-CE, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Missão Velha. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes integrantes da coordenadoria de defesa civil, diretamente responsável pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco, a: I-Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação II- usar de propriedade particular, no caso iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será de responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com estabelecido no art 5º do decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. §1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. §2º Sempre que possível essas propriedade serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesma, em locais seguros, será apoiada pela comunidade. Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000(Lei de responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre , vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180(Cento e Oitenta) dias.