DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023 nizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 17 de fevereiro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº178/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Emmanuel Rodrigues Pereira Capitão PM 799.952-1-5 III 22.02.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 77,10
38,55 Fernando Candido Ribeiro Junior Subtenente PM 800.084-3-0 V 22.02.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 61,33
30,67 Helano Dantas Vieira 2º Sargento PM 800.057-6-8 V 22.02.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 61,33
30,67 Luciano Marinho de Oliveira Junior 1º Sargento PM 799.892-1-5 V 22.02.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 61,33
30,67 Jose Carlos Ferreira Augustinho Filho 3º Sargento PM 300.783-1-4 V 22.02.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 61,33
30,67
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 030/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.914.096/0001-10, com sede na Avenida Dep. Castelo de Castro, nº 206 A, Bairro Jangurussu, CEP 60866-680, Fortaleza – CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de gêneros alimentícios do tipo FRIGORÍFICO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220038 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais neces- sárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 144.888,40 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2023 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Francisca Aislan Pereira de Sousa representante legal da contratada. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2023 PROCESSO Nº: 02337772 / 2023 OBJETO: Fornecimento de Vale Transporte Eletrônico - VTE – Metropolitano para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/Ce, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência. JUSTIFICA- TIVA: Os colaboradores que desempenham suas atividades na Casa Civil fazem jus ao benefício, conforme previsão do artigo 12 da Lei Estadual nº 11.601, de 06/09/1989, que instituiu o direito ao vale-transporte a título de indenização aos servidores públicos do Estado do Ceará. O Decreto Estadual n° 23.673, de 03/05/1995 regulamentou e deu efetividade à aplicação da referida Lei, garantindo os benefícios aos servidores estaduais. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do estado do Ceará (Sindiônibus), em decorrência da previsão contida no Decreto Municipal n° 9.142/93, possui exclusividade na gestão, confecção, emissão e comercialização de vales-transporte do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metrpolitana de Fortaleza, sendo a única entidade habilitada para gerenciar e fornecer o serviço demandado.VALOR GLOBAL: 28.538,40 ( vinte e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.00.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 O Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão da Casa Civil, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Portaria CC nº 007/2023, com fundamento no inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARA E APROVA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, para contratação direta da empresa Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, sito à Avenida Borges de Melo, n° 60, Bairro Aerolândia, Fortaleza-CE, CEP. 60.851-195, que tem por objeto fornecimento de Vale Transporte Eletrônico – VTE – Metropolitano para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com valor global de R$ 28.538,40 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), pagos através da Dotação Orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.00.0.2.01. Ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para ratificação. Fortaleza, 17 de março de 2023. Francisco José Cavalcante Moura SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA CASA CIVIL. RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 Tendo em vista o que consta do Processo administrativo de nº 02337772/2023, e para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023, declarada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 17 de março de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL. Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2023 PROCESSO Nº: 02337926 / 2023 OBJETO: OBJETO: Fornecimento do Vale Transporte Eletrônico – VTE – Urbano, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/Ce, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Os colaboradores que desempenham suas atividades na Casa Civil fazem jus ao benefício, conforme previsão do artigo 12 da Lei Estadual nº 11.601, de 06/09/1989, que instituiu o direito ao vale-transporte a título de indenização aos servidores públicos do Estado do Ceará. O Decreto Estadual n° 23.673, de 03/05/1995 regulamentou e deu efetividade à aplicação da referida Lei, garantindo os benefícios aos servidores estaduais. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do estado do Ceará (Sindiônibus), em decorrência da previsão contida no Decreto Municipal n° 9.142/93, possui exclusividade na gestão, confecção, emissão e comercialização de vales-transporte do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Fortaleza, sendo a única entidade habilitada para gerenciar e fornecer o serviço demandado. VALOR GLOBAL: 59.400,00 ( cinquenta e nove mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.00.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o inciso VI, da Portaria CC nº 07/2023, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2023, para contratação direta da empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ de nº 07.341.423/0001-14, com sede na Av. Borges de Melo, nº 60 – Bairro Aerolândia, Fortaleza-CE, que tem por objeto o fornecimento do Vale Transporte Eletrônico – VTE – Urbano, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, resultando no valor global anual estimado em R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), pagos através da Dotação Orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.00.0.2.01 À consideração do Exmo. Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para