DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023 LOTAÇÃO COMISSÃO MATRÍCULA Núcleo de Sistemas de Informação II Sávio Machado de Araújo 497694-1-5 Joinville Djanine Pontes Cunha 497696-1-X Marcio Ferreira Barros 497700-1-4 Célula de Gestão de Pessoas Edlourdes Pires Moura Coelho 100598-1-X Maria Socorro Galdino 107415-1-3 Antônio Arildo Cordeiro 497811-1-3 Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS Fernando Antônio Damasceno Lima 006229-1-5 Liana Maria Machado de Souza 062736-1-0 José Carlos Cavalcante 009912-1-X Coordenadoria de Conformidade Tributária Najla Clécia Mota Cavalcante Scaccabarozzi 497724-1-6 Liana Maria Machado de Souza 062736-1-0 Everton Bessa Pessoa 497751-1-3
PORTARIA N°112/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da portaria n°012/2020, de 06.01.2020, publicada no D.O.E de 14.01.2020, que designou a servidora ELIZANGELA AMARAL DE MOURA BEZERRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497593-1-2, para o Posto Fiscal Mucuripe e designá-la para o Núcleo Setorial de Produtos Têxteis. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº114/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração Preliminar nº 013/2022 (VIPROC nº 09495957/2021), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor VIRGÍLIO VIANA REGO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº100498-1-4, por violação, em tese, ao art. 191, II da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 1º, caput, da Lei nº 17.633, de 2021, em razão de conduta caracterizada por optar, sem justo motivo, por não se vacinar contra a Covid-19, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº115/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração Preliminar nº 010/2021 (VIPROC nº 09474615/2021), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora CÉLIDA SOCORRO VIANA, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 064256-1-5, por violação, em tese, ao art. 191, II da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 1º, caput, da Lei nº 17.633, de 2021, em razão de conduta caracterizada por optar, sem justo motivo, por não se vacinar contra a Covid-19, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº116/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração Preliminar nº 003/2022 (VIPROC nº 01909525/2022), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor BRUNO VASCONCELOS ARRUDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 497844-1-4, por violação, em tese, ao art. 191, II da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 1º, caput, da Lei nº 17.633, de 2021, em razão de conduta caracterizada por optar, sem justo motivo, por não se va-cinar contra a Covid-19, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA N°117/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.03.2023, da portaria n°450/2010, de 07.06.2010, publicada no D.O.E de 16.06.2010, que designou a servidora SILVIA ANDREA SOARES BESERRA CIDRÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497611-1-2, para o Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos e designá-la para o Núcleo Setorial de Produtos Automotivos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA N°118/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11467819/2022, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, ao servidor GABRIEL COSTA SANTOS DANTAS, Auditor Fiscal Contá- bil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800331-4-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA N°119/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11475285/2022, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, à servidora MONIQUE MAYARA ALVES MACHADO, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800335-0-8, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apre- sentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA