DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 28/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº 28/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO PARA O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL- GTI E O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Antonio Monteiro Pedrosa Filho,Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
RESOVE:
Art. 1ºInstituir a comissão para o grupo de trabalho intersetorial- GTI e para o programa saúde -PSE, ciclo 2023/2024.
COMPONENTES:
CASSIA RODRIGUES VIEIRA- ENFERMEIRA- SAÚDE
JANYCE BEZERRA ROZADO- ODONTÓLOGA-SAÚDE
FABIANA OLIVEIRA MONTEIRO- NUTRICIONISTA- SAÚDE
BRUNO RODRIGUES DE ANDRADE- PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA- EDUCAÇÃO
ANTONIO CAIO LÔ FAUSTINO- NUTRICIONISTA- EDUCAÇÃO
MARIA JOSÉ MOTA SOUSA- PEDAGOGA-EDUCAÇÃO
KRISHNA KELLY CARVALHO DE SOUSA TORQUATO – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 17 DE MARÇO DE 2023
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:65A0E5A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº29/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº29/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a designação de Procurador Jurídico do Município para, sem exclusividade, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos, no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a recomendação ministerial n° 002/2023/PJVARN, que trata da fiscalização do processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
RESOLVE: Art. 1° - Designar JOÃO MARCOS COSTA EVAGELISTA, para exercer a função de Procurador Jurídico do Município para, sem exclusividade, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos, no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 20 DE MARÇO DE 2023
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:97B33844
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N° 04/2023
DECRETO N° 04/2023
ARNEIROZ, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas para a integral aplicabilidade da Lei Federal n.14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal n°8.666,21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU, que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto fixa o marco temporal do regime de transição de
que trata o art. 191 da Lei n.°14.133, de 1° de abril de 2021, no
âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, inclusive
fundos.