DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.” CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória” DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais. Art. 2º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, autárquica e fundacional, inclusive os fundos especiais do Poder Executivo do Município de Mauriti/CE, poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, desde que os processos licitatório e contratações sejam autuados e instruídos até 31 de março de 2023, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no Anexo desde decreto. § 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. § 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste decreto serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais. Art. 8º - Desse modo, reforça-se que, a contar do dia 1º de abril de 2024, o sistema de contratação do Município de Mauriti/CE recepcionará somente os processos de licitação e de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação) sob a égide da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 9º - Ainda, os órgãos e as entidades devem se atentar para o calendário das contratações constante no PCA – Plano de Contratações Anuais do Município de Mauriti/CE, para que o início dos seus processos de licitação ou de contratação direta tenham como parâmetro a regra de transição das leis. Parágrafo único. É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 2011, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 10 de MARÇO de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
DECRETO Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2023 ANEXO ÚNICO QUADRO COM AS DATAS PARA TRANSIÇÃO: Rito Descrição Instrumento Prazo para opção por licitar Prazo para Publicação na Imprensa Oficial do Órgão (1) Licitação Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços Edital até o dia 31 de março de 2023. Até 1º de Abril de 2024 (2) Contratação direta por valor Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Aviso ou ato de autorização / ratificação até o dia 31 de março de 2023. Não se aplica (3) Outras dispensas Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2) Ato de autorização / ratificação até o dia 31 de março de 2023. Até 1º de Abril de 2024 (4) Inexigibilidade Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2) Ato de autorização / ratificação até o dia 31 de março de 2023. Até 1º de Abril de 2024
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:DF5FBC25
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2023.
RESULTADO PARCIAL DA SEGUNDA FASE.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela portaria nº 028/2023, de 01 de março de 2023, torna público o resultado PARCIAL da SEGUNDA fase do referido certame.
A Classificação PARCIAL dos candidatos habilitados pela SEGUNDA fase para os cargos abaixo relacionados: