DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CRE o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
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DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas. Onde serão contabilizados os pontos obtidos da Análise Curricular e da Entrevista conforme parâmetros dispostos no ANEXO VI – QUADRO III, IV e V e ANEXO VII – QUADRO VI deste Edital.
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DA ANÁLISE CURRICULAR 4.1. A Análise Curricular, de natureza classificatória e eliminatória, compreende a análise e avaliação dos documentos apresentados, que será realizada nos dias 05, 10, 11 de abril de 2023, nesta deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no ANEXO IV – Currículo padronizado deste Edital, devendo ter em anexo: 4.1.1 Declaração ou atestado de estudante em ensino médio ou em ensino superior que atenda as exigências de acordo com o item 2.2.5 e que comprove a formação básica descrita no ANEXO VI – QUADRO III, IV ou V; 4.1.2 Cópia de todos os documentos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para a conferência no ato de inscrição. 4.2. A comprovação de experiência de participação em projetos ou de estágio. Deverá ser fornecida através do seguinte item: 4.2.1 Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de certificado de conclusão de atuação em projetos sociais, de extensão, pesquisa ou estágio na área de educação, constando o início e o término da experiência/participação. 4.3. Os certificados dos cursos ou oficinas, deverão, obrigatoriamente, ser na área de Educação, além de conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada. 4.4. Somente serão aceitos certificados e declarações em área de conhecimento correspondente com a educação ou educação física para área de Monitor de Esporte. 4.5. Para fins de pontuação do Histórico Acadêmico deverá atender aos seguintes itens: 4.5.1. Apresentação do Histórico Acadêmico emitido no ano de 2023; 4.5.2. Indicação do coeficiente de rendimento ou declaração da instituição informando sobre o coeficiente de rendimento do aluno; 4.6. A pontuação atribuída pelo histórico acadêmico será atribuída de acordo com a seguinte tabela (Tabela 1): Tabela 1 - Pontuação do Histórico Acadêmico com base no Coeficiente de Rendimento.
Coeficiente de Rendimento Pontuação Obtida 0,0 – 4,0 00 pontos 4,1 – 5,9 01 ponto 6,0 – 7,0 02 pontos 7,1 – 8,0 04 pontos Acima de 8,0 06 pontos
- Coeficiente de Rendimento com mais de um número decimal será arredondado para baixo. 4.7. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação. 4.8. Não serão contabilizados certificados e declarações anteriores ao ano de 2017.
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DA ENTREVISTA 5.1. A ENTREVISTA é de natureza classificatória e eliminatória, conforme parâmetros de pontuação constante do ANEXO VII – QUADRO VI. 5.2. A entrevista será individual, obedecida a fase de classificação da Análise Curricular, aplicada por servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação Básica do município de Nova Olinda-CE. 5.3. Participarão da Entrevista todos os candidatos classificados na análise curricular obedecido os critérios de desempate. 5.4. As entrevistas serão agendadas em local e horário individual a ser definido em publicação no diário oficial (http://www.diariomunicipal.com.br/aprece) e no mural de avisos da Secretaria de Educação Básica no dia 18 de abril de 2023. 5.5. Os candidatos classificados na análise curricular deverão comparecer impreterivelmente no dia e horário previamente agendado conforme item 5.4, não havendo justificativa ou recurso para possíveis faltas. 5.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo; 5.7. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação de desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme ANEXO VII - QUADRO VI.
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DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. A nota final do candidato no processo seletivo será a soma dos pontos obtidos na análise curricular (AC) e da pontuação obtida na entrevista (PE), perfazendo a pontuação final (PF) máxima de 100 (cem) pontos, em que: PF = AC + PE 6.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo. 6.3. O candidato que não apresentar pontuação na análise curricular não terá classificação alguma no processo seletivo. 6.4. O candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação da entrevista não terá classificação alguma no processo seletivo. 6.5. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver a maior pontuação na análise curricular; b) obtiver maior pontuação na entrevista. c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
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DOS RECURSOS 7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 02 dois dias úteis, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular e do Resultado Final, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Educação Básica, localizada na Rua Antonieta Lima, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO V – Modelo de Recurso, deste Edital. 7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão de Recrutamento de Estagiários - CRE, no prazo de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.