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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2023 · pág. 13

DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023 8. Casa Militar 9. Assessoria de Prevenção à Violência IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 10. Assessoria Jurídica 11. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 12. Coordenadoria Especial de Cerimonial 12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial 13. Coordenadoria de Comunicação 14. Coordenadoria de Publicidade 15. Coordenadoria de Eventos 15.1. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza 15.2. Célula de Eventos do Interior 16. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficias 17. Laboratório de Inovação e Dados 18. Coordenadoria de Projetos Especiais 19. Coordenadoria de Apoio as Políticas Públicas VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL 20. Coordenadoria Especial da Região Norte 21. Coordenadoria Especial da Região do Cariri VII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 22. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 23. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília 24. Coordenadoria de Administração Palaciana 24.1. Célula de Serviços Gerais 24.2. Célula de Manutenção Predial 25. Coordenadoria de Material e Patrimônio 25.1. Célula de Material 25.2. Célula de Patrimônio 26. Coordenadoria de Logística e Transporte 27. Coordenadoria Administrativo-Financeira 27.1. Célula Financeira 27.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos 27.3. Célula de Gestão Documental 27.4. Célula de Gestão de Pessoas 28. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 28.1. Célula de Análise de Sistemas 28.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP) IX - ÓRGÃOS VINCULADOS • Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) • Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc) Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Os cargos de Assessor Especial de Relações Comunitárias, de Assessor Especial de Chefia de Gabinete, de Assessor Especial de Desenvolvi- mento Regional, de Assessor Especial de Assuntos Municipais, de Assessor Especial de Assuntos Federais, e de Assessor Especial de Assuntos Institucionais criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelo símbolo SS-1. Art. 3º O cargo de Assessor Executivo do Pacto fica redenominado para Assessor de Prevenção à Violência e passa a integrar a estrutura organiza- cional da Casa Civil, em atendimento a § 2.º do art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. Art. 4º Ficam extintos os cargos de Assessor de Acolhimento aos Movimentos Sociais, de Assessor para Assuntos Internacionais, de Assessor para Assuntos Federativos, e de Assessor de Comunicação do Governo, conforme o § 3.º art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Casa Civil, 11 (onze) cargos de provimento em comissão, sendo 5 (cinco) de símbolo GAS-1 e 6 (seis) de símbolo GAS-2. Art. 6º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 7º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4°, 10, 12, 13, 14 e 15 do Anexo I, a que se refere o art. 1º e o Anexo II a que se refere o art.2° do decreto nº33.417, de 30 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6º DO DECRETO Nº35.361, DE 23 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 08 09 SS-2 06 07 GAS-1 20 25 GAS-2 20 26 DNS-1 03 03 DNS-2 22 22 DNS-3 28 28 DAS-1 15 15 DAS-3 01 01 TOTAL 123 136 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SS-1 01