DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023 cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga- nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – Nº10051.002020/2023-78, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, HÉLIO DE FARIAS CARNEIRO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 137.413-1-X, para exercício funcional no(a)DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 10/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
PORTARIA Nº312/23 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR LUCIANA COSTA VALE, matrícula: 198.748-1-8, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, para ter exercício no(a) DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA da Polícia Civil, conforme NUP 10051.002399/2023-16. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº342/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu- cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga- nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – Nº10051.001468/2023-74, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ISAILTON CASTRO DE LIMA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.561-1-6, para exercício funcional no(a)7ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
PORTARIA Nº363/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSI- DERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidi- ária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – Nº10051.002707/2023-11, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ADRIANE TEIXEIRA FERNANDES, INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 301.215-2-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA OU ORIENTAÇÃO SEXUAL VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
PORTARIA Nº366/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu- cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga- nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – Nº10051.001234/2023-27, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ITAMAR BEZERRA LIMA FILHO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.225-2-6, para exercício funcional no(a)DELEGACIA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
PORTARIA Nº368/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a