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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2023 · pág. 53

DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.

CAPÍTULO II DO EDITAL

Das Regras específicas

Art. 5º. O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:

I - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;

II - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:

a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista; c) certidão negativa de insolvência civil; d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta; e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.

Parágrafo único. O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Das Orientações gerais

Art. 6º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal que a expediu.

Art. 7º. O Secretário Municipal da pasta interessada, ou a Autoridade Máxima do órgão poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Instrução Normativa.

Da Vigência

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 24 de março de 2023.

JAKELINE FREITAS FELINTO Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:D44F9561

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO

ANTONIO ROBERT RODRIGUES LIMA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente- COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC - para Agricultura - Fruticultura - Maracujá - Irrigado - Implantação de Maracujá Irrigado. Localizado no Sítio Pau Brasil, Zona Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA

COORDENADORIA DO AGRONEGÓCIO E DO MEIO AMBIENTE - COAMA Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:7383DB21

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIAS DIVERSAS AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-006/2023 - DIVERSAS. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, AFINS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA MANUTENÇÃO DIÁRIA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) QUE COMPÕEM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 05.04.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.

A COMISSÃO. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:47F48C44

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA 017/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando, que o servidora Damião Edson de Sousa é detentor do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Legislativo da Câmara Municipal de Farias Brito, cujo preenchimento se deu através de aprovação prévia em concurso público;

Considerando, que o referido servidor já desempenhou no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito mais de três anos de exercício ininterruptos, bem como que já preencheu os demais requisitos para aquisição da estabilidade no serviço público, conforme portaria nº 017/2022 deste órgão;

Considerando, o que estabelece a Lei 1178/2006, em seu art. 91, que prevê a possibilidade de Licença por período de até 03 (três) anos para o Servidor Público estável, sem remuneração;

Considerando ainda, o requerimento do Servidor e previsão legal para sua concessão;