DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MONICA LEILIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, Cargo Cirurgião Dentista da Família, Matrícula 123473-0, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 14 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 14 dias do mês de março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DB1323E2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 009.15.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ RIBEIRO COSTA, Cargo Auxiliar Administrativo, Matrícula 123746-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 15 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 15 dias do mês de março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E4C81ADA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 009.17.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) HERCULES HENRIQUE LIMA NEPOMUCENO, Cargo Farmacêutico, Matrícula 060250-7, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 17 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:DB41A908
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 010.16.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDA GILVANDA DE LIMA ARAÚJO, Cargo Auxiliar Administrativo, Matrícula 070589-6, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 16 de março de 2023 até 17 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 16 dias do mês de março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:86D7F914
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 145/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A ANTONIO ROCILDO DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o(a) Sr.(a) ANTONIO ROCILDO DA SILVA, RG n° 2002030049510 SSP/CE, e CPF n.° 022.028.683-30, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha IV ÁREA 010) (MICRO ÁREA 005) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 06 de março de 2023 a 30 de junho de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.604,00 (Dois mil seiscentos e quatro reais) de vencimento e R$ 520,80 (Quinhentos e vinte reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.