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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2023 · pág. 126

DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173

www.diariomunicipal.com.br/aprece 126

Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.

Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.

Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 23 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:99C2666A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.365, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 1.179, de 02 de março de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 9° da Lei Municipal nº 1.179, de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° O incentivo financeiro Programa Previne Brasil não se incorpora aos vencimentos, à remuneração e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, incidindo, porém, os encargos tributários como INSS e Imposto de Renda.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 23 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:FED5BE19

GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, o previsto na Lei Municipal n° 1.353, de 10 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 6.075.000,00 (seis milhões e setenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada.

ADICIONAL ÓRGÃO: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO 25.752.0566.2.107.0000 – AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. R$ 32.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 766.800,00 46.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 10.000,00

TOTAL 791.800,00 ÓRGÃO: 08.01 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO 25.752.0566.2.108.0000 - AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.

32.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.043.700,00 46.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 10.000,00

TOTAL 1.068.700,00 ÓRGÃO: 07.01 07.01 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

DOTAÇÃO 25.752.0566.2.109.0000 - AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.

32.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.189.500,00 46.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 10.000,00

TOTAL 4.214.500,00

VALOR TOTAL 6.075.000,00

Art.2º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:

I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

Art. 3º - Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, caso seja necessário a reabertura do referido Crédito Especial no exercício seguinte.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:1BDC326D

GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 PARA FORMADOR BOLSISTA NO PROGRAMA PAIC INTEGRAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a divulgação do RESULTADO OFICIAL da 1ª ETAPA da Seleção Simplificada Para Formador Bolsista no Programa PAIC Integral, com o Edital de Chamada Pública Nº 001/2023.

POISÇÃO NOME Análise Curricular Contribuições MAISPAIC PONTOS Resultado 1º Rosely da Silva Lima 12 10 22 Classificado para 2º etapa 2º Anna Beatriz Bezerra Rodrigues Alves 12 8 20 Classificado para 2º etapa 3º Maria Janaina de Carvalho Barbosa Araújo 10 10 20 Classificado para 2º etapa