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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2023 · pág. 128

DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:19636C5E

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 3.03.03.2023 – F.M.A.S.

Extrato do Contrato nº 3.03.03.2023 – F.M.A.S, oriundo da Dispensa de Licitação nº 3.03.02.2023 - S.M.A.S.. Partes: o Município de Várzea Alegre – CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa NATANAEL RODRIGUES LUSTOSA 03219120393, inscrita no CNPJ nº 44.545.347/0001-95. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria junto ao setor de compras no acompanhamento da realização de coleta de preços, elaboração e definição de demandas de bens, produtos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino e NATANAEL RODRIGUES LUSTOSA 03219120393. Data de Assinatura do Contrato: 03 de Março de 2023.

Várzea Alegre – CE, 03 de Março de 2023.

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária de Assistência Social

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:10E7B75C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º231/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Lei Municipal n.º231/2023, de 23 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste celebrado com os municípios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei no 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17 de janeiro de 2007.

Art. 2º. O poder executivo adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, e seu pleno funcionamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e três).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

ANEXO I – Emenda ao Protocolo de Intenções Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste a qual consolidou as alterações do Contrato de Consórcio Público aprovadas na Assembleia Geral Ordinária, de 12 de dezembro de 2022, e definiu o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação:

Emenda ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, de 12 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre o Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste

O PRESIDENTE DO Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e Estatuto, notadamente a cláusula trinta do Contrato de Consórcio Público;

Faço saber a seguinte Emenda ao Contrato de Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, aprovada, de forma unânime, por sua Assembleia Geral Ordinária, reunida em 12 de dezembro de 2022:

Art. 1º. O Protocolo de Intenções, consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, formalizado em 03 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Alteração da Cláusula 33ª

Onde se ler: CLÁUSULA 33ª. (Da composição e competência). A Ouvidoria é exercida por servidor integrante do quadro de pessoal do Consórcio, de nível superior, designado pela Diretoria, e a ela incumbe: I – receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos na área de atuação do Consórcio; II - solicitar informações, analisar e, quando cabível, solicitar providências ao Superintendente para encaminhar solução para problemas apresentados;