DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00688306/2023, EM FAVOR A ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 19ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 00688306/2023, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da 19ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 19ª Medição, período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10444 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 297.980,26 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023correrão, através das seguintes classifi- cações orçamentárias: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.1.700.2200082.1.4.01. (OGU) Dot. 02920 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo , SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. AO REAJUSTE DA 22ª MEDIÇÃO NO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022 (PROCESSO Nº11547570/2022), EM FAVOR DO CONSÓRCIO NABLA/CONPATE, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11547570/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 22ª Medição em favor do Concórcio NABLA/CONPATE, no âmbito do Contrato nº 014/ CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho - Trecho IV - Margem Direita, no município de Maracanaú, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 22ª medição referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10444 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 210.704,95 (duzentos e dez mil, setecentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 22ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020 ao Consórcio NABLA/CONPATE; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100 001.15.543.722.10444.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 10815 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo , SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0094/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03036997/2023 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA SANDRA COELHO PINTO, matrícula nº 0076221-0, na Função de Agente de Administração, ocorrido em 08 de março de 2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS 01º OFÍCIO, em 20 de março de 2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 21 de março de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS – SUPAR Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2020 I - ESPÉCIE: SETIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua: das Oiticicas, 413 – Jerônimo de Medeiros - Sobral/ CE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: R. FURLANI ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 - Gal/Esc - bairro Passaré – CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob n° 09.496.357/0001-87, neste ato representada pelo Sr. RUBEN SÉRGIO FURLANI, inscrito no CPF sob o nº. 013.314.263-91; V - ENDEREÇO: estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 - Gal/Esc - bairro Passaré – CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, tudo de acordo com o processo nº.03841774/2022, como parte integrante deste Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o acréscimo e a supressão de valores, com reflexos financeiros negativos, ao Contrato nº027/2020, haja vista estarem sendo suprimidos serviços, o que resulta em novo valor final contratual de R$ 14.993.011,22 (quatorze milhões, novecentos e noventa e três mil, onze reais e vinte e dois centavos). Suprimiu-se, portanto, um valor de R$ 783.210,89 (setecentos e oitenta e três mil, duzentos e dez reais e oitenta e nove centavos), computando um decrés- cimo de 5,03% do valor inicial do contrato; e um acréscimo no importe de R$ 204.603,54 (duzentos e quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 1,31% do valor inicial do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 578.607,35 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e sete reais e trinta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 23 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 15 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e RUBEN SÉRGIO FURLANI ( R. FURLANI ENGENHARIA LTDA.). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2023 PROCESSO Nº: / NUP: 43022.000330/2023-54 OBJETO: Contratação direta da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, cujo objeto consiste no FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ADMINISTRADAS POR ESTA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, LOCALIZADAS NO TERMINAL DE PASSAGEIROS (TPS), SEÇÃO DE INCÊNDIO (SCI) E USINA SOLAR FOTO- VOLTAICA (USF), NO AEROPORTO DE SOBRAL-CE; JUSTIFICATIVA: A contratação visa dar continuidade ao fornecimento de energia elétrica para atender ao novo Aeroporto de Sobral, sendo imprescindível para o desenvolvimento das atividades fins desta autarquia estadual; VALOR GLOBAL: R$ 814.293,60 ( Oitocentos e catorze mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional: 432.00007.26.122.211.20003 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SOP, ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica; Região: 03 - Grande Fortaleza - Fontes: 500 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e Fonte 070 - Recursos Diretamente Arrecadados; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e no art. 26 da Lei n.º 8.666/93; CONTRATADA: COMPANHIA