DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
II. DO ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE NO MATERIAL BIOLÓGICO COLETADO
• No caso de a coleta ser realizada com swabs, estes deverão ser acondicionados em caixa padrão própria para o transporte, que deverá ser também
fornecida pela Pefoce, contendo a devida identificação do cadáver à qual se relaciona. Os swabs não deverão ser guardados, armazenados ou enviados
em saco plástico.
• No caso de a coleta ser realizada em papel FTA, o kit também será fornecido pela Pefoce, e deverá ser acondicionado de acordo com instruções próprias.
• Não há necessidade de armazenar tanto os swabs como o papel FTA em geladeira ou freezer, podendo ser mantidos à temperatura ambiente até posterior
entrega à CALF.
• Ressalte-se que o calor e a umidade excessiva podem degradar o DNA.
III. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS
• Os materiais deverão ser encaminhados cada qual acompanhado de seu respectivo ofício.
• O ofício, nos termos padronizados pela CALF, deverá ser confeccionado em 02 (duas) vias com a finalidade de cadastro e controle no sistema informati-
zado da Pefoce, o Galileu, devendo constar, necessariamente, as seguintes informações: nome do cadáver, filiação e descrição do tipo de material coletado.
• Anexo ao ofício que encaminha a amostra, deverá ser também remetido, devidamente preenchido, o formulário de informações de coleta de acordo
com modelo fornecido pela CALF, conforme anexo VI.
• Deverão ser remetidas cópias de documentos de identificação porventura apresentados e relacionados ao cadáver, bem como cópia do Informativo
Técnico eventualmente produzido pela CIHPB conforme o caso.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE MATERIAL GENÉTICO COLETADO PELO SVO E DESTINADO À COORDENADORIA DE
ANÁLISES LABORATORIAIS FORENSES (CALF) DA PEFOCE
I – DADOS DA VÍTIMA
Nome:
Data de Nascimento:
Documento de Identificação:
Filiação:
II – DADOS DA OCORRÊNCIA
Data/hora aproximada do óbito:
Local do óbito:
III – MATERIAL COLETADO:
IV – DADOS DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA COLETA
Data do encaminhamento: Hora:
Nome:
CRM/Matrícula Funcional:
Assinatura:
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS SESA Secretaria de Saúde do Estado do Ceará SSPDS Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará PEFOCE Perícia Forense Do Estado Do Ceará SVO Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado CIOPS Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social LIN Laboratório de Identificação Necropapiloscópica SIHPB Sistema de Identificação Humana e Perícias Biométricas CIHPB Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas CALF Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses BNPG Banco Nacional de Perfis Genéticos NUCCE Núcleo de Controle Cartorial e Expediente COPEC Coordenadoria De Perícia Criminal COMEL Coordenadoria de Medicina Legal
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2023 PROCESSO:00271146/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 759/2023/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2 do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 119.602,64(Cento e dezenove mil, seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC, inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, referente à prestação de serviços em horas de profissionais da saúde na área CLÍNICA MÉDICA, no período de 21/12/2022 a 31/12/2022, para a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2023 PROCESSO:02468095/2023 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Forta- leza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1181/2023/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, fundamentado no art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, reconhecer dívida no valor de R$