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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2023 · pág. 98

DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

Do Tempo de Serviço

Art. 85 O exercício efetivo da função pública de membro do Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei.

§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento.

§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato.

§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal.

§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.

§ 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quixeré-CE, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.

Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.

Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.

Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 24 dias do mês de março de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:CEDF8D15

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.22.03.2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) FRANCISCO DAUTIÉLIO RODRIGUES, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 22/03/2023 com a finalidade de comparecer ao Ministério Público do estado do Ceará de Limoeiro do Norte para esclarecimento, averiguação de documentação e acompanhamento de caso, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente orçamento.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 22 de março de 2023.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:4BC7A1B7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1423, 24 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a Convocação da IX Conferência Municipal de Saúde de Quixeré e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista os dispositivos legais, D E C R E T A: Art. 1° Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde de Quixeré, a qual será orientada pelo tema central “Amanhã vai ser outro dia: Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia” a realizar-se no período de 28 de março de 2023, no Centro Vocacional Tecnológico de Quixeré na forma do seu Regimento. Art. 2° A IX Conferência Municipal de Saúde de Quixeré será coordenada pelo e presidida pelo Conselho Municipal de Saúde com apoio logístico e orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3° A IX Municipal de Saúde de Quixeré terá abrangência municipal com a expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde do Município; e, II.Elaboração de Diretrizes para o Plano Municipal de Saúde; III.Fazer análise Situacional de Saúde; IV.Estruturação do Conselho Municipal de Saúde e seus Segmentos: V. Reordenamento legal do Conselho Municipal de Saúde;

§ 1º A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório Final da IX Conferência Municipal de Saúde será objeto do Plano de Saúde para o quadriênio 2022-2025, monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; Art. 4° A estrutura organizacional da IX Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde; Art. 5º As despesas com a organização e realização da IX Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em 24 de Março de 2023.