DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR EM R$ AAA Atividade de Auxiliar Administrativo (referência A) 1.751,17 AAA Atividade de Auxiliar Administrativo (referência H) 2.039,31 AAS Atividade de Apoio Secundário 1.503,58 AAP Atividade de Assessoramento da Presidência 2.004,77 AAM Atividade de Assessoria à Mesa Diretora 4.320,00 AAC Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes 3.780,00 APJ Atividade de Procurador Jurídica 6.157,14 ADI Atividade de Direção 6.480,00 AAD Atividade de Assistente Administrativo (referência A) 3.451,91 AAD Atividade de Assistente Administrativo (referência H) 4.019,90 APP Atividade de Nível Apoio Parlamentar 1.440,93 ATC Atividade de Nível Técnico Contábil 10.608,13 ANF Atividade de Nível Técnico Financeiro 2.160,00 ACG Atividade do Controlador Geral 2.568,62
Art. 3º. Fica alterado os Códigos constantes no Art. 1º, I – Quadro de Cargos Efetivos, para o Cargo de Agente Administrativo, Assistente Legislativo e Controlador Executivo para “AAD”; Cargo de Procurador Jurídico para “APJ”; II – Cargos Comissionados para o Cargo Gerente de Núcleo Patrimonial para “AGN”, e o anexo III, letra “t”, parte final, onde consta “ter escolaridade mínima de ensino superior na área de Pedagogia e/ou Gestão Escolar” para “ter graduação no Ensino Superior” da Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023; bem como o mês, para janeiro, constante na parte final do Art. 64 da Lei Municipal n. 2.686/2023 quando ressalva o disposto na Lei Municipal n° 2.681/2023, passando a ser 26/01/2023.
Art. 4º. O Anexo V – Progressão Econômica da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 passar a ter nova redação, conforme o anexo desta Lei, com acréscimo no salário base do percentual de 8 % (oito por cento) estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, com o recálculo de 2,2 % por biênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal n. 2.613/2022 de 22 de fevereiro de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de março de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3C0F888F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1052/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortim. Art. 2º. Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante no Anexo Único. §1º. Para as funções que tem como atribuição a Comissão Permanente de Licitação, fundamentado na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a de Pregoeiro instituída através da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, serão designadas Portarias de atribuições dessas funções, enquanto perdurarem os processos licitatórios fundamentados nessas normas. §2º. A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. §3º. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. Art. 3º. O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º. As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Art. 5º. Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 6º. Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.