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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2023 · pág. 130

DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175

www.diariomunicipal.com.br/aprece 130

Secretarias do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência.PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15.02.001/2023-PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, observado o Decreto FederalESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.03.001-12/2023- PMS.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE.CONTRATADA: RENOVADORA DE PNEUS CANTEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.347.986/0001- 10.OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, baterias, óleos, fluidos e outros, serviços de borracharia e serviços complementares destinados a atender as necessidades dos veículos pertencentes as Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência.PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15.02.001/2023-PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, observado o Decreto Federal nº 1.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº 028 de 05/05/2021 e nas demais normas legais aplicáveis.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.VALORES:valor global 89.980,00 (oitenta e nove mil e novecentos e oitenta reais) – DOTAÇÃO:0601-123610039.2.014, 0601.12.361.0039.2.015 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Senhor Francisco Candido Silva Junior, Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Francisca Flávia Holanda de Lucena, data da Assinatura da Ata: 20 de março de 2023 nº 1.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº 028 de 05/05/2021 e nas demais normas legais aplicáveis.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.VALORES:valor global 89.980,00 (oitenta e nove mil e novecentos e oitenta reais) – DOTAÇÃO:0601- 123610039.2.014, 0601.12.361.0039.2.015 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Senhor Francisco Candido Silva Junior, Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Francisca Flávia Holanda de Lucena, data da Assinatura da Ata: 20 de março de 2023.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:8F3E6ED5

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO DE CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: SISTEMA UNIVERSITARIO NOSSA FACULDADE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.702.963/0001- 40.OBJETO:Contratação de empresa especializada para execução do Projeto ―ÁGUA É VIDA, CUIDAR E NÃO DESPERDIÇAR‖ de Educação em Saúde Ambiental dos Distritos Flamengo, Barrinha, Felipe e Mucambim no Município de Saboeiro-Ce, conforme especificações no termo de referência.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.02.001/2023-PMS.CONTRATO Nº 22.03.001/2023-PMS. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 com aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: 22/03/2023 a 31/12/2023.VALORES:valor global R$ 105.998,00 (cento e cinco mil e novecentos e noventa e oito reais) – DOTAÇÃO:0701.103010025.2.023 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: Alana Carla Silva Costa Ferreira, representante da empresa. Data da Assinatura do contrato: 22 de março de 2023.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:B59CC500

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 437, DE 27 DE MARÇO DE 2023

ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE SALITRE – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO CONSELHO TUTELAR

Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar de Salitre, criado pela Lei Municipal n. 225/2015, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Proteção Social e Direitos Humanos.

Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Salitre, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1º O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. § 2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Salitre constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. § 3ºAplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

SEÇÃO I Da Manutenção do Conselho Tutelar

Art. 3º A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo: I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; II - custeio com remuneração e formação continuada; III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e diárias quando necessário, deslocamento para outros Municípios, em serviço ou em capacitações; IV - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do órgão; V - computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de dados e velocidade necessários para o acesso aos sistemas pertinentes às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de documentos.