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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2023 · pág. 169

DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175

www.diariomunicipal.com.br/aprece 169

Art. 1º. - Ficam extintas, para efeito de funcionamento e registro junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, as escolas da rede pública do município de Jaguaretama que estão paralisadas por conta do Processo de Nucleação das Escolas da Rede Municipal de Ensino, através dos comandos das Leis Municipais n°. 733/2008 de 27 de maio de 2008 e n°755/2009, de 06 de maio de 2009, combinado com a Lei Municipal n°. 962/2017, de 04 de julho de 2017, que normatizou o Sistema Municipal de Ensino – SME. Parágrafo Único. A relação das escolas que serão extintas são as constantes do Quadro/Planilha abaixo, com seus respectivos cadastros no INEP, nome da escola e localidade de origem, todas situadas na zona rural do município.

N° DE ORDEM CADASTRO NO INEP
DENOMINAÇÃO DA ESCOLA LOCALIDADE DE ORIGEM
01 23133805 EMEF ANTONIO RODRIGUES MARTINS LAGOA DA PORTA 02 23134720 EMEF LUIS SEGUNDO DA COSTA
TORRÕES 03 23134844 EMEIF MANOEL BORGES DE ANDRADE ALMAS CUMBE 04 23134917 EMEIF PEDRO ANTONIO DA SILVA
CACIMBA DA ONÇA 05 23135107 EMEIF TEODORA BEZERRA CACHOEIRA DE SANTANA 06 23175702 EMEF JOÃO PAULO PA SERROTE BRANCO/AGROVILA LUIZ FERREIRA 07 23229756 EMEIF MARIA NILZETE PINHEIRO PA BORGES 08 23229764 EMEIF FABIANO DE CRISTO PA SANTA BÁRBARA - PÓLO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES 09 23229810 EMEIF FRANCISCA DEUSDETE PINHEIRO SÍTIO BONITO 10 23438630 EMEIF SANTA CECÍLIA
AROEIRAS

Art. 2º. - Por consequência da extinção do funcionamento das escolas constantes da planilha acima, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaretama autorizado a dar destino diverso aos prédios/equipamentos acima referidos, desde que através de ato administrativo prévio, cuja destinação seja de interesse coletivo, comunitário ou para funcionamento por qualquer unidade administrativa do município. Art. 3º. - Quanto a possível destinação dos equipamentos constantes do parágrafo único do art. 1°. desta Lei, será regulamentada por ato administrativo específico (Decreto, Termo de Compromisso, Termo de Cessão de Uso, etc.).

Art. 4º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:63B1DEED

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.1 – OBJETO: Fornecimento de material gráfico destinado as Secretarias de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Finanças, de Governo, de Saúde e o Gabinete da Prefeita. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pelas suas Secs. de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Finanças, de Governo, de Saúde e pelo Gabinete da Prefeita. CONTRATADA: Gráfica 4 Tons Ltda., (CNPJ: 38.544.863/0001-00), representada pela sua Sócia Administradora, Sra. Jamilly Alves de Moura. VALOR GLOBAL: R$ 4.267.998,10 (Quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e dez centavos). SECRETARIAS, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RESPECTIVOS VALORES:

Secretaria / Programa Dotação Orçamentária Valor Assistência Social, Trabalho e Habitação – Manutenção dos Conselhos Vinculados 0902.08.122.0402.2.048.3390.30.00 36.868,70 Assistência Social, Trabalho e Habitação – Sec. 0902.08.122.0402.2.049.3390.30.00 186.893,50 Bolsa Família / Cadúnico – IGD/PAB 0901.08.244.0807.2.040.3390.30.00 104.060,20 IGD/SUAS 0901.08.244.0807.2.041.3390.30.00 27.844,70 Proteção Básica 0901.08.244.0807.2.042.3390.30.00 169.099,20 Proteção Social Especial – PSE 0901.08.244.0807.2.044.3390.30.00 55.674,20 Outros Programas e Projetos da Assist. Social 0901.08.244.0807.2.045.3390.30.00 6.034,20 Programa Massapê Vida Melhor 0901.08.244.0807.2.046.3390.30.00 5.334,20 Manutenção do Progr. 1ª Infância no SUAS 0901.08.244.0807.2.047.3390.30.00 9.189,20 Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer 0801.13.392.0402.2.035.3390.30.00 104.025,00 Finanças 0301.04.122.0402.2.004.3390.30.00 247.715,00 Gabinete da Prefeita 0201.04.122.0402.2.002.3390.30.00 429.310,00 Governo 1701.04.122.0402.2.060.3390.30.00 477.420,00 Saúde 0401.10.122.0402.2.008.3390.30.00 1.207.345,00 PAB 0401.10.301.1001.2.011.3390.30.00 1.061.223,01 Hospital 0401.10.302.0402.2.013.3390.30.00 139.961,99

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: [email protected], Massapê-CE. – José Gilson Andrade Vasconcelos, Sec. de Finanças e Ordenador de Despesas das Sec. de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Governo e de Saúde, Tereza Cristina