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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2023 · pág. 173

DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175

www.diariomunicipal.com.br/aprece 173

ESTADO DO CEARÁ, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, REFERENTE À SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE
Valor Global R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Validade da Proposta 60 (sessenta) dias Prazo de Execução 12 (doze) meses

Senador Pompeu-CE, aos 22 de Março de 2023.

ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ Matheus Macedo Lopes – ME Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Finanças, Administração E Gestão CNPJ nº 34.676.038/0001-09 MATHEUS MACEDO LOPES

CONTRATANTE CPF: 609.419.073-41 Contratada

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:BCA12F02

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇOS

ORDEM DE SERVIÇO

Nº da Ordem de Serviço GM-PP002/2023-SRP-02-SARHMA Modalidade da Licitação PREGÃO PRESENCIAL SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Nº da Licitação GM-PE002/2023-SRP Data do Contrato 20 de Março de 2023 Contratado(a)
SANTOS & LOPES LTDA ME Endereço Rua Fausta Torres Nogueira, Nº 108 A 110, Bairro Caracará, em Senador Pompeu /CE - CEP: 63.600-000 Nº do CNPJ / CPF. 13.940.426/0001-58 Nº do Telefone/Fax Autorizo a execução dos serviços abaixo discriminados: Contratações de Serviços de Hospedagem, para atender as necessidades da SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE do município de Senador Pompeu(CE). Valor Global: R$ 9.059,60 (nove mil, cinquenta e nove reais e sessenta centavos). Validade da Proposta 60(sessenta) dias Prazo de Execução 12 (doze) meses.

Senador Pompeu-CE, 20 de Março de 2023.

IZABELE LOPES CHAGAS DA SILVA DE LIMA Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Agricultura, Recursos Hídricos E Meio Ambiente Contratante

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:1D79C98D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO (PCCS/MAG) DISPOSTA NAS LEIS MUN

LEI No. 1581/2023, DE 24 MARÇO DE 2023.

―Dispõe sobre o reajuste de 15% (quinze por cento) do Piso dos Profissionais do Magistério do Município e atualização da Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais No. 867/2009 e 872/2010, e adota outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre a fixação do Piso Inicial do Magistério do Município de Ubajara-CE para o Exercício de 2023, com o reajuste de 15% (quinze por cento) e atualização da Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais No. 867/2009 e 872/2010, e dos Profissionais Contratados Por Tempo Determinado e/ou Temporários. Art. 2º. O Piso Inicial do Magistério do Município de Ubajara fica fixado no valor de R$ 4.454,25 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais, vinte e cinco centavos), para ocupante do Cargo de Professor da Educação Básica 1, Referência 1, com Jornada de Trabalho de 200 (duzentas) horas mensais e/ou 40 (quarenta) horas Semanais, e, no valor de R$ 2.227,12 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais, doze centavos), para o Professor da Educação Básica 1, Referência 1, com Jornada de Trabalho de 100 (cem) horas mensais e/ou 20 (vinte) horas Semanais; Art. 3º. A Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) em conformidade com as Leis Municipais 867/2009 e 872/2010, do Município de Ubajara fica atualizada e estabelecida por Jornada de Trabalho, Classes e Referencias na forma do ANEXO I. Parágrafo Único – O valor a ser pago por hora-aula unitária extra dos Profissionais Efetivos e Contratados Temporários, fica fixado de acordo com os valores previstos por Classes e Referências na forma estabelecida no ANEXO I de que trata o caput deste artigo.