DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023 suspensão dos prazos prescricionais entre os dias 16 de março e 31 de julho de 2020, por força da Lei Complementar Estadual n° 216, de 23 de abril de 2020, e dos Decretos n° 33.633, de 23 de junho de 2020, e nº 33.699, de 31 de julho de 2020; CONSIDERANDO que, pelas regras cogentes relativas à extinção da punibilidade, as faltas funcionais descritas na portaria já se encontram alcançadas pelos prazos prescricionais que lhes são aplicáveis; CONSIDERANDO que a prescrição, instituto com natureza jurídica de direito material, opera verdadeira perda do direito de punir por parte da Administração e é matéria de ordem pública que pode, por tal razão, ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto, deixar de acatar a fundamentação do Relatório Final (fls. 160/166), haja vista a ocorrência da extinção da punibilidade, nos termos da alínea “e” do § 1º do inc. II do Art. 74 da Lei nº 13.407/03 e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada em face do Bombeiro Militar SD PM NELSON ALVES DE OLIVEIRA NETO – M.F. nº 305.196-1-2, por incidência da prescrição. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 20 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº186/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO- LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desen- volvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11. RESOLVE: I) DESIGNAR os SERVIDORES DPC’S BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, M.F. Nº 133.807-1-6, RENATO ALMEIDA PEDROSA, M.F. Nº 126.888-1-4, RAFAEL BEZERRA CARDOSO, M.F. 133857-1-8, DPC RAUL TESSIUS SOARES, M.F. 198444-1-2, MILENA MARTINS MONTEIRO, M.F. 133.852-1-1, FERNANDO FIGUEIREDO DE VITO, M.F. 198404-1-7, e os EPC’S ANTÔNIO MARCOS DANTAS DOS SANTOS, M.F. Nº 198.256-1-2, CLEODON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, M.F. 197583-1-1 e MARLEIDE ANDRADE DA SILVA, M.F. 028.380-1-X , para atuarem como membros substitutos das Comissões Civis de Procedimentos Disciplinares em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGIS- TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 22 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº187/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO- LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desen- volvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em obser- vância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11. RESOLVE: I) DESIGNAR os SERVIDORES CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X, CEL QOPM RR MARCOS AURELIO MACEDO DE MELO, M.F. 082.816-1-0, CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, M.F. 100.353-1-7, TEN CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, MF: 110.515-1-0, TEN CEL QOPM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO, MF: 117.021-1-2, TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA, M.F. 132.402-1-3, TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2, TEN CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, MF: 117.020-1-5, TEN CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA, M.F. 111.069-1-9, TEN CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MF:111.051-1-4, TEN CEL QOPM JOSÉ FRAN- CINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, MF: 127.015-1-9, TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4, MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8, CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, MF: 111.553-1-6, CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA, M.F. 108.528-1-1, CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8, CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF:105.626-1-9, CAP QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, MF:099.299-1-6, 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA, MF: 106.888-1-7, 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA, MF: 106.977-1-9, e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3, para atuarem como membros substitutos das Comissões Permanentes Militares em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da publi- cação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 22 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº188/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2211571667, dando conta que o CB PM 28.709 - TIAGO TORRES FERREIRA – MF:306.649-1-4, foi abordado pela composição da VTR PM 22111, FT Echo conduzindo a motocicleta Honda/CG 150 Titan, de cor vermelha, placa HYA-5341, que constava como furtada de acordo com o B.O nº 458-1258/2022; CONSIDE- RANDO que o militar explicou à composição policial que havia comprado a motocicleta do Sr. Mateus Lima Torres no dia 09/11/2022, por R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo então conduzido à Delegacia de Assuntos Internos-DAI/CGD, onde foi preso e autuado em flagrante delito por infração ao artigo 180, do Código Penal Brasileiro. Fato ocorrido no dia 01/12/2022, no bairro Manoel Dias Branco, nesta Capital; CONSIDERANDO que a docu- mentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude do militar estadual citado, em tese, fere os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, XI e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, XXXII e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI- PLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103, do mesmo códex, e baixar a presente portaria em face do CB PM 28.709 TIAGO TORRES FERREIRA – MF:306.649-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, sua incapacidade para permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: Cel PM RR Marcos AURÉLIO Macedo de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Cel PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, MF: 100.353-1-7 (Interrogante), e Ten-Cel PM Adriano FIGUEREDO Carneiro, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO