DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE. VALOR TOTAL: R$ 7.437,50 (sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1003.123610221.2.071 FUNDEB 30% - Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 7.437,50 VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023
CONTRATO Nº: 20230197 ORIGEM: PREGÃO Nº 030323-PE01 CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto CONTRATADA(O): DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE HIGIENE DESTINADO AS UNIDADES DA REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE. VALOR TOTAL.: R$ 67.259,00 (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1003.123610221.2.071 FUNDEB 30% - Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 67.259,00 VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023
CONTRATO Nº: 20230198 ORIGEM: PREGÃO Nº 030323-PE01 CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONTRATADA(O): DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE HIGIENE DESTINADO AS UNIDADES DA REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE. VALOR TOTAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1001.121220007.2.048 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 22.500,00 VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto.
Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:98C73669
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO MEDICO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2303.01/2023
A SECRETARIA DE SAÚDE E COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 29 de março de 2023 à 31 de dezembro de 2023, no horário de 08:00 às 12:00, horário de Brasília/DF, estará realizando a abertura do processo CREDENCIAMENTO, tombado sob o nº 2303.01/2023, visando à; CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO-HOSPITALARES (MÉDICO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, o qual encontra-se na íntegra na sede da comissão de licitação, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores Informações: no endereço citado e pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:3281CE5E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 891/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Groaíras.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher:
I - conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas; II - divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Groaíras; III - divulgação dos canais de denúncias de violência contra a mulher coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); IV - encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar existentes no Município de Groaíras; V - informação a população sobre os direitos inerentes a mulher; VI - conscientização nas escolas públicas e privadas do Município de Groaíras sobre a igualdade entre os gêneros; VII - realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do Município de Groaíras de que violência contra a mulher é crime bem como sobre os respectivos canais de denúncia.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 22 DE MARÇO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F36D4E7C
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 892/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n° 265, de 26 de fevereiro de 1992, que estabelece a criação da Condecoração da MEDALHA PE. MORORÓ, alterada pela Lei Municipal nº 741/2018, de 01 de março de 2018.