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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 146

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortim/CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 944/2023; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais

Fortim, 28 de março de 2023

MANUEL PEREIRA BARBOSA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTIM

ANEXO

CRONOGRAMA
DATAS Registro de candidatura 03/04/2023 a 03/05/2023 Análise de pedidos de registro de candidatura 04 a 11/05/2023 Publicação da relação de candidatos inscritos 12/05/2023 Impugnação de candidatura 15 e 17/05/2023 Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 18 a 24/05/2023 Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 27 a 31/05/2023 Análise e decisão dos pedidos de impugnação 01 e 02/06/2023 Interposição de recurso 05 a 06/06/2023 Análise e decisão dos recursos 07 e 09 /06/2023 Publicação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos 12/06/2023 Minicurso preparatório 13/06/2023 Prova eliminatória 18/06/2023 Publicação do gabarito 19/06/2023 Interposição de recurso 20 e 21/06/2023 Publicação dos candidatos habilitados 27/06/2023 Reunião para firmar compromisso 28/06/2023 Divulgação dos locais do processo de escolha Até 12/09/2023 Eleição 01/10/2023 Divulgação do resultado da escolha Imediatamente após a apuração Posse dos conselheiros 10 de janeiro de 2024

Fortim-CE, 28 de março de 2023.

MANUEL PEREIRA BARBOSA Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescentede Fortim Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:94A8612F