DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2022 A 30/09/2022 PROCESSO Nº10470310/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10470310/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 11ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 11ª medição referente ao período de 01/09/2022 a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 53.279,74 (cinquenta e três mil e duzentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da 11ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2022 a 30/09/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03 .44909200.2.82.82.1(OGU) – Rio Maranguapinho – Dot. 12619 – R$ 26.508,68 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.00.00.3 (Tesouro) – RioMa- ranguapinho – Dot. 7780 – R$ 8.546,07 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.2.46.56.1 (FGTS) – Rio Cocó – Dot. 3142 – R$ 17.320,71 43100001.1 6.482.111.10852.03.44909200.1.00.00.3 (Tesouro) – Rio Cocó – Dot. 1452 – R$ 911,62 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022 PROCESSO Nº11549157/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11549157/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 12ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 55.558,12 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847 .03.44909200.1.700.22000082.1.4.01(OGU) – Rio Maranguapinho – Dot. 10898 – R$ 27.634,61. 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.500.9100 000.0.4.01 (Tesouro) – Rio Maranguapinho – Dot. 04468 – R$ 8.911,52 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Rio Cocó – Dot. 10783 – R$ 18.061,39 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (Tesouro) – Rio Cocó – Dot. 04453 – R$ 950,60 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 59ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 19/09/2022 A 18/10/2022 PROCESSO Nº09984313/2022, EM FAVOR AO CONSORCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09984313/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 59ª Medição, em favor ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao paga- mento do reajuste da 59ª medição, referente ao período de 19/09/2022 a 18/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10615 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 59.947,88 (cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 59ª medição, referente aos serviços prestados, período de 19/09/2022 a 18/10/2022, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2020 ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 09386 – R$ 59.947,88 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09267760/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DOS REAJUSTES DA 10ª A 12ª MEDIÇÃO E REAJUSTES DA 15ª A 17ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº023/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09267760/2022 quanto à solicitação de pagamento da desglosa de reajuste da 10ª a 12ª medição e reajustes da 15ª a 17ª Medição em favor a empresa VIA DE COMUNI- CAÇÃO LTDA - EPP, no âmbito do Contrato nº 023/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de serviços para execução do Trabalho Social, junto ás famílias dos Residenciais Riacho Verde I e II, no Municipio de Fortaleza - Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento dos reajuste de medição referente ao período de 01/02/2021 a 30/03/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de