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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 37

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;

IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 28 fevereiro de 2023.

LUCIA DE MATOS SANTANA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Portaria n° 04.10.002/2022
Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:BE5ED46D

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA N.º 22.03.002/2023

PORTARIA N.º 22.03.002/2023 De 22 de março de 2023. A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Lucia Matos Santana, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Sra. Jarina Santana da Silva, Coordenadora de Desenvolvimento Regional, portadora do CPF: 012.266.943-65, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 23 e 24 de março de 2023, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), totalizando R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) com o objetivo de participar do evento “CONECTE-SE 2023” realizado no SEBRAE/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 22 de março de 2023.

LUCIA MATOS SANTANA Portaria n° 04.10.002/2022 Secretária de Desenvolvimento Econômico Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:D1F04C47

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA N° 28.02.024/2023

PORTARIA N° 28.02.024/2023 De 28 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, SR. JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Jhonattas Alves Moreira, inscrito no CPF sob o nº 059.341.623-65, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Governo, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:

I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;

IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 28 fevereiro de 2023.

JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Governo Portaria n° 04.07.003/2022