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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 87

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

DETERMINA A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, FECHADAS POR VIA DO PROCESSO DE NUCLEAÇÃO DA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ficam extintas, para efeito de funcionamento e registro junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, as escolas da rede pública do município de Jaguaretama que estão paralisadas por conta do Processo de Nucleação das Escolas da Rede Municipal de Ensino, através dos comandos das Leis Municipais n°. 733/2008 de 27 de maio de 2008 e n°755/2009, de 06 de maio de 2009, combinado com a Lei Municipal n°. 962/2017, de 04 de julho de 2017, que normatizou o Sistema Municipal de Ensino – SME. Parágrafo Único. A relação das escolas que serão extintas são as constantes do Quadro/Planilha abaixo, com seus respectivos cadastros no INEP, nome da escola e localidade de origem, todas situadas na zona rural do município. N° DE ORDEM CADASTRO NO INEP
DENOMINAÇÃO DA ESCOLA LOCALIDADE DE ORIGEM
01 23133805 EMEF ANTONIO RODRIGUES MARTINS LAGOA DA PORTA 02 23134720 EMEF LUIS SEGUNDO DA COSTA
TORRÕES 03 23134844 EMEIF MANOEL BORGES DE ANDRADE ALMAS CUMBE 04 23134917 EMEIF PEDRO ANTONIO DA SILVA
CACIMBA DA ONÇA 05 23135107 EMEIF TEODORA BEZERRA CACHOEIRA DE SANTANA 06 23175702 EMEF JOÃO PAULO PA SERROTE BRANCO/AGROVILA LUIZ FERREIRA 07 23229756 EMEIF MARIA NILZETE PINHEIRO PA BORGES 08 23229764 EMEIF FABIANO DE CRISTO PA SANTA BÁRBARA - PÓLO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES 09 23229810 EMEIF FRANCISCA DEUSDETE PINHEIRO SÍTIO BONITO 10 23438630 EMEIF SANTA CECÍLIA
AROEIRAS Art. 2º. - Por consequência da extinção do funcionamento das escolas constantes da planilha acima, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaretama autorizado a dar destino diverso aos prédios/equipamentos acima referidos, desde que através de ato administrativo prévio, cuja destinação seja de interesse coletivo, comunitário ou para funcionamento por qualquer unidade administrativa do município. Art. 3º. - Quanto a possível destinação dos equipamentos constantes do parágrafo único do art. 1°. desta Lei, será regulamentada por ato administrativo específico (Decreto, Termo de Compromisso, Termo de Cessão de Uso, etc.).

Art. 4º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal

JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:3E9E3D1E

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2023 JAGUARETAMA/CE, 28 DE MARÇO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2023 Jaguaretama/CE, 28 de março de 2023. FIXA o calendário referente aos feriados municipais, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam criados no Município de Jaguaretama, os seguintes feriados municipais:

• O dia 19 de março, em homenagem às manifestações religiosas alusivas ao Padroeiro do Estado do Ceará – São José;

• A sexta-feira santa ou Sexta-feira da Paixão;

• O dia de Corpus Christi;

• O dia 29 de agosto, em homenagem as comemorações do aniversário do Município;

• O dia 28 de outubro, em homenagem ao dia do Servidor Público Municipal;

• O dia 08 de dezembro, consagrado a Padroeira do Município - Nossa Senhora da Conceição;

Art. 2º – Além dos feriados municipais fixados no artigo anterior, mencionamos os feriados nacionais e estaduais, quais sejam:

• Os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, conforme Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949;

• O dia 12 de outubro, conforme Lei Federal n.º 9.903, de 12 de setembro de 1995;

• O dia 25 de março, em comemoração a Data Magna do Ceará, conforme parágrafo único, do art. 18 da Constituição do Estado do Ceará, alterado pela Emenda Constitucional n.º 73/2011;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 28 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:A37970F5

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023 JAGUARETAMA/CE, 28 DE MARÇO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023 Jaguaretama/CE, 28 de março de 2023. ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA O CONSELHO TUTELAR DO