DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
Agência de Quixadá
Assunto; Movimentação de conta;
Senhor Gerente.
A Prefeitura Municipal de Quixadá, neste ato, representado pelo Sr. Ricardo José Araújo Silveira, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, informar que a conta 60.030-X, QUIXADÁ PROCAD SUAS aberta nessa instituição financeira, vinculada ao CNPJ 13.537.049/0001-20, será movimentada pela Senhora Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira, CPF: 740.975.123.15 Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e pela Senhora Ana Paula Ferreira Lima, CPF: 821.537.443-34, Assessora de Projetos, Planejamento e Gestão, terão os seguintes poderes: - Abrir contas de Depósito - Solicitar Saldos e Extratos - Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras - Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas - Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico - Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico - Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG - Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP - Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos - Emitir Comprovantes - Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico - Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços
Atenciosamente,
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:7E7845D8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024 DE 29 DE MARÇO DE 2023
DECRETO Nº 024 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
DISPOE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE QUIXADÁ-CE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA EX-PRIMEIRA-DAMA SENHORA MARIA NECI OLIVEIRA DA PÁSCOA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO o falecimento no dia 28/03/2023, da ex-primeira- dama senhora MARIA NECI OLIVEIRA DA PÁSCOA, cidadã Quixadaense.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial, por três dias, no Município de Quixadá-CE, com sentimentos de pesar, em virtude do falecimento da ex-primeira-dama Senhora MARIA NECI OLIVEIRA DA PÁSCOA ocorrido no dia 28 de março de 2023, tendo a mesma exercido relevante participação como cidadã e ex-primeira-dama neste Município. Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais, deverão estar hasteadas a meio mastro. Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 29 de março de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:DFBC7000
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2023
DECRETO Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2023
EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Quixadá-CE.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Quixadá-CE aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Quixadá-CE.
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
§ 2º. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas.
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos:
Anexo I - Definições;
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);