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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 163

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 163

§ 2o É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação do registro de candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

§3º Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores;

§4º A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

§ 5º A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação dos fatos sabidamente inverídicos.

§ 6o No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

a) utilização de espaço na mídia;

b) transporte aos eleitores;

c) uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

d) distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

e) qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

§7º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 8o É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo- se a igualdade de condições a todos os candidatos.

§ 9o O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n. 9.504/1997.

Art. 14 A violação das regras de campanha também sujeita os candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de candidatura ou diploma.

§ 1o A inobservância do disposto no art. 23 Lei Municipal n° 930/2023, sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os candidatos beneficiados à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior, sem prejuízo da cassação do registro da candidatura e outras sanções cabíveis, inclusive criminais.

§ 2o Compete à Comissão Especial do processo de escolha processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma da resolução específica, comunicando o fato ao Ministério Público.

§3º Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial do processo de Escolha serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quixeré – CE, 29 de março de 2023.

MAYARA DE MELO MOURA GADELHA Presidente do CMDCA do Município de Quixeré - CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:4F61DA43

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Quixeré-CE, torna público o extrato do terceiro aditivo Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ;

CONTRATADO: COMERCIAL OLIVEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA

ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): OTACILNE OLIVEIRA SILVA LEÃO

ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA

PERCENTUAL REALINHADO COM ACRÉSCIMO APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 10,3% (dez vírgula três por cento).

Quixeré-CE, 01 de março de 2023.

DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:FB0C35C4

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Quixeré-CE, torna público o extrato do quarto aditivo Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ;

CONTRATADO: COMERCIAL OLIVEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA

ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): OTACILNE OLIVEIRA SILVA LEÃO

ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA

PERCENTUAL REALINHADO COM REDUÇÃO APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 1,8% (um virgula oito por cento).

Quixeré-CE, 06 de março de 2023.

DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:20CC20AF

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL