Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 170

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 170

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: JOSÉ ISAIAS VIEIRA GRANGEIRO – CNPJ Nº: 32.269.157/0001-03.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO DE IMÓVEIS RURAIS COM A UTILIZAÇÃO E GEORREFERÊNCIA DAS ROTAS PARA DEMANDA DE CARROS PIPAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE CISTERNAS PARA ABASTECIMENTO HUMANO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.06.01.04.122.0002.2010– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS: 500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: ATÉ 27 DE JUNHO 2023 (90 DIAS)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 DIAS CONTADOS DA ORDEM DE SERVIÇO

MARIA ROBERVANIA ALVES FEITOSA Secretaria de Obras e Serviço Público CNPJ 07.597.347/0001-02

Contratante
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:8A973A18

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Ref.: Contrato Nº 29122201 SMS – Pregão Eletrônico Nº 27.07.2022.01-SRPE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri. CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI, CNPJ N.º 39.682.514/0002-90. Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022.

Pelo presente termo a SECRETARIA DE SAÚDE do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 11.431.917/0001-67, sediada nesta urbe, representada pela sua atual ordenadora de despesas (portaria anexa), Sra. Ana Cristina Ferreira Gorgônio Cruz, CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis: "8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e dentro da validade do contrato; 8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o funcionamento das atividades diárias da contratante...”; CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do referido contrato, in verbis: "10.1 Fornecer os produtos em estrita observância às disposições da sua proposta e condições estabelecidas no termo contratual;”; CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1 e 12.2 da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO, do referido contrato, in verbis: "12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei N.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas o Ar. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.”; CONSIDERANDO a suspensão do fornecimento/abastecimento de gasolina do tipo comum e aditivada dos veículos da frota da contratante, por decisão injustificada da contratada, sob alegação de falta de pagamento de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro do corrente ano, sem a observância do disposto no inciso XV do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; CONSIDERANDO as diversas e infrutíferas tentativas de acordo promovidas pela contratante junto à contratada para restabelecimento dos abastecimentos da frota; CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, I, c/c Art. 77 e Art. 78, V, todos da Lei Federal 8.666/93; CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica pela possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão unilateral do alusivo contrato;
RESOLVE: I – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Nº 29122201 SMS, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 27.07.2022.01-SRPE, cujo objeto é o registro de preços, para futura e eventual aquisição de combustíveis (etanol, diesel S-10, diesel S- 500, gasolina comum e aditivada) para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, firmado entre a SECRETARIA DE SAÚDE do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 11.431.917/0001-67, sediada nesta urbe e a empresa DIRECT PETROLEO EIRELI, CNPJ N.º 39.682.514/0002-90, com sede na Rodovia CE 166, KM 01, nº 879, Alto do Vento, Santana do Cariri/CE, representada pela sócia- proprietária Sra. Renata Evelyn Oliveira Alexandre, inscrita no CPF N.º 040.044.563-80. II – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes ao fornecimento realizado até a data da presente rescisão. III – A presente rescisão não exime a CONTRATADA das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato e no art. 87 da Lei N.º 8.666/93. IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei N.º 8.666/93, a contar da sua publicação.

Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023.

ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ Ordenadora de Despesa da SMS
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:6462EFC6

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Ref.: Contrato Nº 29122202-SOSP – Pregão Eletrônico Nº 27.07.2022.01-SRPE. CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Santana do Cariri. CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI. Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022.

Pelo presente termo a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe, representada pela sua ordenadora de despesas, Sra. Maria Robervânia Alves Feitosa, CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis: "8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e dentro da validade do contrato; 8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o funcionamento das atividades diárias da contratante...”; CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do referido contrato, in verbis: