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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 190

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 190

CÓD.

CARGO

QUANT.

FIXO

REPRES.

TOTAL

CDS-2

AGENTE DE CONTRATAÇÃO – SAAE

1

R$ 2.298,98

R$ 3.448,47

R$ 5.747,45

Parágrafo único. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do Chefe do Poder Executivo municipal, cabe ao Agente de Contratação do SAAE de forma geral, a tomada de decisões e acompanhamento do trâmite das licitações da autarquia municipal de água e esgoto, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, conduzir procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos processos licitatórios, até o despacho para adjudicação e homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, tanto da própria autarquia municipal, quanto dos órgãos da Administração Direta, para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe forem encaminhados.”

“Art. 25-B. Fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação no âmbito do SAAE, composta por no mínimo 03 (três) membros, que terá por funções, dentre outras previstas em regulamento municipal próprio, a de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário a sua atuação em substituição ao Agente de Contratação, nos termos da regulamentação editada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º A nomeação dos membros da Comissão de Contratação do SAAE, se dará por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre servidores preferencialmente efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, observados os requisitos estabelecidos em regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O agente público uma vez designado para exercer a função gratificada de Membro da Comissão de Contratação do SAAE, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei e em regulamento próprio, fará jus ao recebimento de gratificação de função no percentual de até 100% (cem por cento) do seu vencimento base.”

“Art. 25-C. Fica prevista a possibilidade de formação de Equipe de Apoio do SAAE, formada por no mínimo 03 (três) membros, com respectivos suplentes, preferencialmente, dentre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, observados os requisitos estabelecidos em regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Dentre outras funções a serem previstas em regulamento municipal próprio, cabe aos Membros da Equipe de Apoio, a função de auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, ambos do SAAE, no exercício de suas atribuições em todas as etapas dos processos licitatórios.

§ 2º O agente público uma vez designado para exercer as funções de Membro da Equipe de Apoio no âmbito do SAAE, que preencham os requisitos estabelecidos em lei e em regulamento próprio editado pelo Chefe do Poder Executivo, farão jus à gratificação de função nos seguintes termos:

I – Membro Titular de Equipe de Apoio fara jus à gratificação de função no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

II – Membro Suplente de Equipe de Apoio fara jus à gratificação de função no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”

“Art. 25-D. Ficam instituídas as funções gratificadas de Fiscal do Contrato e Gestor de Contrato do SAAE, os quais terão por atribuições, além de outras mais específicas previstas em regulamento de competência do Chefe do Poder Executivo, as de:

I - Função de Gestor de Contrato - dever de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, previstas em regulamento;

II - Função de Fiscal do Contrato - função de acompanhamento dos contratos com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto, nos moldes da lei e de regulamento a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo.

§ 1º O agente público uma vez designado para exercer a função de fiscal do contrato ou gestor de contrato no âmbito do SAAE, fará jus a uma gratificação de função de até 100% (cem por cento) do seu vencimento base, devendo, no momento da concessão de referida gratificação, ser levado em consideração pela autoridade nomeante, a complexidade do contrato a ser fiscalizado.

§ 2º As formas de designação e as funções a serem exercidas pelos fiscais e gestores de contratos no âmbito do SAAE, serão previstas em regulamento municipal próprio editado pelo chefe do Poder Executivo.”

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do art. 36, da Lei Municipal Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 3º A Lei Municipal Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O ANEXO I passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
O SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL SERÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017
O SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO SERÁ DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017

COD.

CARGO

QTDE

FIXO

REP.

TOTAL

CDS-1

SECRETARIOS MUNICIPAIS

14

R$ 6.269,94

R$ 6.269,94

CDS-1

CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL

1

R$ 6.269,94

R$ 6.269,94