Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 199

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 199

aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior; Autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

19 a 37 - Coordenar e controlar a distribuição e execução das atividades técnicas e operacionais das unidades; coordenador as equipes; elaborar a programação das atividades de manutenção preventiva de redes; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens das equipes para capacitação e/ou execução de serviços de competência da Autarquia.

38 a 40 – Instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.

VI – O ANEXO XIX passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO XIX FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE IGUATU (FUSPI)

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU – FUSPI

CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO 1 SUPERINTENDENTE DA FUSPI R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 CDS-1 2 DIRETOR EXECUTIVO DO HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU - HRI R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 CDS-1 3 DIRETOR OPERACIONAL DO HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU – HRI R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 CDS-1 4 TESOUREIRO DA FUSPI R$ 2.507,98 R$ 3.761,96 R$ 6.269,94 CDS-1 5 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DA FUSPI * R$ 1.973,87 R$ 1.973,87 CNA-1 6 SUPERVISOR ESPECIAL DA CENTRAL DE COMPRAS R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 7 SUPERVISOR ESPECIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 8 SUPERVIDOR ESPECIAL DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 9 ASSESSOR ESPECIAL DOS RECURSOS HUMANOS R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 10 COORDENADOR EXECUTIVO CCIH E SEGURANÇA DO PACIENTE R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 11 COORDENADOR EXECUTIVO DE LOGÍSTICA DA FUSPI R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 12 COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE ENFERMAGEM R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 13 COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE NUTRIÇÃO R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 14 COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 15 COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE HOTELARIA R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 16 COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE MÉDICOS R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 17 COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE FARMÁCIA R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 18 COORDENADOR EXECUTIVO DA CASA DE PARTO R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 19 COORDENADOR EXECUTIVO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR - EMAD R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 20 COORDENADOR EXECUTIVO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 21 COORDENADOR EXECUTIVO DA CASA DA GESTANTE R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 22 COORDENADOR EXECUTIVO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 23 OUVIDOR DO SUS NA FUSPI R$ 1.137,88 R$ 1.706,82 R$ 2.844,70 CNA-3 24 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 25 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 26 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO LABORATÓRIO R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 27 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FATURAMENTO R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 28 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 29 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 30 CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE LOGÍSITICA R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 31 CHEFE DE NÚCLEO DE FARMÁCIA R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 32 CHEFE DE NÚCLEO DO ALMOXARIFADO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 33 CHEFE DE NÚCLEO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 34 CHEFE DE NÚCLEO DO CONTROLE DO PATRIMÕNIO E MATERIAL PERMANENTE R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 35 CHEFE DE NÚCLEO DE FATURAMENTO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 36 CHEFE DE NÚCLEO DE SAME R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 37 CHEFE DE NÚCLEO DA SECRETARIA ESCOLAR - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 ATRIBUIÇÕES: 01 - Promover a administração geral da FUSPI, Executar a direção, organização, orientação e controle das atividades da fundação; Movimentar seus recursos, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos, em observância às disposições legais da Administração Pública; exercer a representação política e institucional da fundação, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; Acompanhar o planejamento das atividades da Fundação; Acompanhar os serviços prestados pela Fundação, no que se refere a área de saúde; Administrar o Hospital Regional Dr. Manoel Batista de Oliveira; Planejar com as equipes a execução dos serviços prestados à população e Outras atividades correlatas que se façam necessárias para atingir as finalidades da Fundação.
02 – Realizar a Direção do Hospital Regional Dr. Manoel Batista de Oliveira (HRI); Acompanhar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Fundação e submetê-la à aprovação da Superintendência; Dirigir, coordenar, orientar e promover a execução de planos, programas e ações de assistência à saúde ofertada pelo HRI e pela Fundação; Supervisionar Recursos Humanos; Planejar a capacitação dos profissionais da área de saúde; Auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Fundação, submetendo-as à aprovação da Superintendência; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores e Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
03 – Realizar a Direção dos Serviços Operacionais do Hospital Regional Dr. Manoel Batista de Oliveira (HRI); acompanhar e promover a consolidação do planejamento das ações dos serviços operacionais da Fundação e submetê-la à aprovação da Superintendência; Planejar e coordenar a articulação setorial do HRI e Fundação; dirigir e coordenar setores de serviços operacionais do HRI e Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
04 - Responsável pelas rotinas administrativas e financeiras da tesouraria da Fundação, envolvendo o recebimento de receitas e pagamentos de despesas, verificação das disponibilidades de caixa, conciliação bancária, averiguação de cheques, emissão de extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias.
05 - Contribuir para o aprimoramento da gestão da FUSPI, orientando, preventivamente, os responsáveis por sua gestão quanto à aplicação dos recursos públicos com observância aos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Acompanhar, supervisionar, avaliar e opinar sobre os atos administrativos para que os mesmos estejam em conformidade com a legislação vigente; Orientar, os gestores e administradores dos serviços da fundação quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contabilidade e patrimonial.
06 a 08 - Acompanhar o desempenho do planejamento operacional da Fundação; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e prazos; Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas convenientemente, indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; Elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; Realizar relatórios operacionais sobre as atividades do setor sob sua responsabilidade e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
09 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
10 a 22 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação na FUSPI, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades;
23 - Receber demandas (reclamações, consultas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem o SUS, relacionadas aos serviços por elas prestados; Propor recomendações que promovam a qualidade e a eficiência do SUS para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na atuação regulatória; Exercer o acompanhamento das ações e da atuação do SUS, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento da instituição.
24 a 29 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo do setor e unidade, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades da unidade sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pela Superintendência; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar planilhas analisando o custo/benefício dos serviços e atendimentos realizados; Opinar sobre os processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das unidades no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento da prestação de serviço à população; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços da FUSPI e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
30 a 37 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades da unidade que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas. Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos atendimentos até a sua conclusão; Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por sua unidade; Propor aos superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento a