DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023 responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Sávio Gurgel Nogueira - Prefeito de Russas e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de março de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO N°150/2023 PROCESSO N°01026690/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ARATUBA, com sede na Rua Júlio Pereira, nº 304 – Centro, Aratuba/CE, CEP: 62762-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Joerly Rodrigues Victor, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.201, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01026690/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Aratuba, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Joerly Rodrigues Victor - Prefeito de Aratuba e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de março de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2023 PROCESSO VIPROC Nº00011519/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, matrícula nº 300272-1-3, o valor de R$ 912,67 (novecentos e doze reais e sessenta e sete centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 27 de março de 2023. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA
CORRIGENDA No Diário Oficial nº 056, de 23 de março de 2023, que publicou a homologação do resultado final do Edital de Chamamento Público nº 019/2022, fica corrigida a numeração do instrumento convocatório.. Onde se lê: “Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 019/2017 [...]” Leia-se: “Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 019/2022 [...]” Fortaleza, 27 de março de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002 / 2023 PROCESSO Nº: 47011.000671.2023-18 / SEAS OBJETO: Distribuição e fornecimento de energia elétrica (optante) pelo Estado do Ceará, visando atender às necessidades desta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). JUSTIFICATIVA: O Contrato firmado entre a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) e Companhia Energética do Ceará (COELCE), tem como o objetivo de fornecimento e distribuição de Energia Elétrica para os Centros Socioeducativos do Ceará que se enquadram na modalidade de optante. Porém o contrato nº 363/2019 (modalidade optante) possui vigência até o dia 01 julho de 2023. Contrato este que necessita de aditivo de valor devido aos constantes aumentos de bandeira tarifária, comprometendo o valor global do contrato. A solicitação de um novo contrato é justificada devido a impossibilidade de aditivo de valor, o contrato foi aditivado três vezes e com valor máximo de 25%. Portanto, afim de evitarmos possíveis problemas solicitamos a autorização para abertura de um novo processo. A Seas tem dedicado esforços visando garantir a excelência dos serviços prestados, e desse modo, necessita garantir aos seus Centros Socioeducativos a prestação de serviços de energia elétrica, a fim de que os mesmos possam funcionar com a melhor qualidade possível para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Desse modo, com objetivo de continuar fornecendo uma estrutura adequada aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, é necessário realizar um Novo contrato modalidade optante com a Companhia Energética do Ceará – ENEL, fornecedora exclusiva da prestação de serviços de energia elétrica, visto que o contrato atual encontra-se com vigência próximo ao fim. Para os efeitos legais, solicitamos que o presente Solicitação de novo contrato modalidade optante apresente prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de julho de 2023, para terminar no dia 11 de julho de 2024. E apresente um valor mensal estimado de R$ 17.341,71 (dezessete mil e trezentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 208.100,52 (duzentos e oito mil e cem reais e cinquenta e dois centavos). Assim sendo, trata-se de sistema de atendimento que não pode em hipótese nenhuma sofrer solução de descontinuidade, sobretudo no que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse tipo de serviço é de primordial importância para o adequado funcionamento dos Centros Socioeducativos. Considerando que o contrato nº 0363/2019, firmado entre a ENEL e esta Superintendência, com vigência até o dia 10 de julho de 2023, justifica-se a necessidade de um novo contrato na Modalidade de optante com a Companhia Energética do Ceará – ENEL, com valor global de R$ 208.100,52 (duzentos e oito mil e cem reais e cinquenta e dois centavos) a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços de energia elétrica, conforme elencado. VALOR GLOBAL: 208.100,49 ( duzentos e oito mil cem reais e quarenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4710000 4.08.122.211.20815.03.339039.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.02.339039.1.50091 00000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.339039.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.339039.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.1 2.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – COELCE, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70. DISPENSA: Sr. Superintendente, A Assessoria de Infraestrutura e Logística vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – COELCE, CNPJ: 07.047.251/0001-70. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Dispensa de Licitação nº 002/2023. 24/03/2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE