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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2023 · pág. 44

DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023 ATO DELIBERATIVO Nº943/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICAR A NECESSIDADE DE OBRAS E REFORMAS PARA MODERNIZAR OS PRÉDIOS DO PODER LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO os projetos estratégicos “Obras de modernização e ampliação dos prédios do Poder Legislativo” e “Modernização e fortalecimento da gestão de água e energia da Alece” constantes no Alece 2030; CONSIDERANDO a adesão ao Programa de Agenda Ambiental na Administração Pública do Ministério do Meio ambiente, que possui um eixo temático de construções sustentáveis; CONSIDERANDO a necessidade de modernização das instalações prediais visando economia de recursos e sustentabilidade ambiental; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para diagnosticar a necessidade de obras e reformas para modernizar os prédios do Poder Legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I – diagnosticar instalações antigas que necessitem de obras e reformas visando a modernização, prevenção de problemas estruturais e sustentabilidade predial; II – identificar pontos de desperdício de água e energia e propor melhorias; III – elaborar estudos que embasem a elaboração de processos licitatórios de obras e reformas necessárias, considerando técnicas modernas de construções sustentáveis; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO


ATO DELIBERATIVO Nº944/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA INOVAÇÃO EDITORIAL NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e modernizar as publicações desenvolvidas pela editora do Poder Legislativo Estadual Cearense (Edições Inesp); CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para Inovação Editorial no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I - Desenvolver soluções inovadoras para publicações técnicas e autorais das Edições Inesp, com base nas melhores e atuais práticas de design editorial; II – Definir e implantar processos de produção editorial para elaboração de publicações digitais (e-books) interativas; III – Elaborar projeto de nova plataforma digital para publicação digital da produção editorial das Edições Inesp. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO


ATO DELIBERATIVO Nº945/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ESTUDAR A IMPLANTAÇÃO DE UM OBSERVATÓRIO DE GOVERNANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a governança pública é um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; CONSIDERANDO que uma política de governança bem estruturada é um elemento fundamental para o crescimento da legitimidade da atuação pública; CONSIDERANDO o Programa Alece 2030, que propõe a construção do Modelo de Gestão Estratégica da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de forma colaborativa, com foco na melhoria contínua das pessoas, dos seus processos e serviços e a efetiva geração de valor à sociedade; CONSIDERANDO a premência de promover constantemente melhorias na política de governança pública da Assembleia Legislativa do Ceará, por meio de medidas como a revisão constante de processos de trabalho internos, avaliação de políticas públicas implementadas, reformulação de diretrizes e objetivos, reestruturação organizacional e reorganização de procedimentos de atendimento à população; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para estudar a implantação de um Observatório de Governança Pública no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: