DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023 Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para coordenar o acompanhamento do projeto Rádio 4.0 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I – planejar ações para garantir a expansão do projeto; II – garantir as transmissões ao vivo dos programas multiplaforma, assim como garantir a qualidade e o formato adequado para compartilhamento com a TV Assembleia; III – coordenar a produção e a execução dos novos produtos da FM Assembleia, a exemplo de podcasts; IV - acompanhar o funcionamento dos novos equipamentos adquiridos. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº880/2020. Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
ATO DELIBERATIVO Nº951/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE APOIO AOS REGISTROS TAQUIGRÁFICOS – SITAQ, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Apoio aos Registros Taquigráficos – SITAQ, necessita de acompanhamento permanente para o desenvolvimento das atividades taquigráficas; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para acompanhar o Sistema responsável pelo registro dos apanhamentos taquigráficos em plenário e comissões, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do art. 31, § 2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no art. 1º deste Ato Deliberativo: I- acompanhar as sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos das comissões parlamentares, Presidência, Mesa Diretora e outros eventos institucionais. II- proceder à coleta de informações e à pesquisa de dados que subsidiem o correto registro dos pronunciamentos e debates realizados. III- transcrever áudio, reconhecendo a fala do usuário, através do roteiro realizado e transformando em texto. IV- revisar a redação, digitação e ordenar o texto transcrito às normas gramaticais, ao Regimento Interno e ao manual de redação da Célula. V- proceder à redação final da ata da sessão plenária, audiência pública e demais eventos, disponibilizando por meio eletrônico ou impresso quando solicitado. VI- realizar o desmembramento da fala de cada parlamentar, nas atas das sessões plenárias, alimentando cada pasta com seu respectivo pronunciamento. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
ATO DELIBERATIVO Nº952/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA A MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE (UNIPACE) NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o Art. 65 da Resolução 698/2019, que institui o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), com a finalidade de implantar o modelo de governança na Casa com a participação efetiva da Comunicação Social; CONSIDERANDO que o projeto que moderniza a Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE em sua estrutura e sua programação, assim como o lançamento de novos produtos educativos e a integração com outros veículos da Casa, está previsto como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31 § 2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades e conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para coordenar o acompanhamento do projeto Modernização da Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I – planejar ações para garantir o acompanhamento e a execução do projeto; II – planejar e executar a realização da compra de equipamentos para garantir o pleno funcionamento da UNIPACE, atualizando assim o parque tecnológico e o pleno funcionamento do mesmo; III – promover a divulgação dos produtos da UNIPACE, assim como projetos especiais realizados com outros veículos da Casa e fora desta; IV – avaliar a grade de programação e elaborar estratégias para uma maior interação com a casa legislativa e com a comunidade.