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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 173

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 173

Fica assegurada ao MUNICÍPIO, na Secretaria de Assistência Social- SAS, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Fomento. PARAGRAFO ÚNICO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ SAS/CMDCA e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DA PARCERIA Considerando que os recursos financiadores desta parcerias são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoelscente – FMDCA (fundo específico nos termos do art. 51 do Decreto Municpal 016/2021), fica instituído como gestor da parceria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que terá como obrigações aquelas estabelecidas nos artigos 49, 50 e 53 do Dec. Municpal 016/2021 e art. 61 da Lei13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA Por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos específico (FMDCA), o monitoramento e avaliação será realizado pelo CMDCA no atendimento ao art. 51 do Decreto Municipal nº 016/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela SAS/FMDCA, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO A SAS por interveniência do COMDICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021: prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos bens remanescentes: por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDCA e anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais como: ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito; ou alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Morada Nova/CE, 02 de março de 2023.

ANA CRISTINA GIRÃO Secretária de Assistência Social de Morada Nova - Concedente

MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do CMDCA de Morada Nova – Interviniente

RUBISMAR SARAIVA RABELO Associação Para o Progresso Infantil -APROINFA - Proponente

TESTEMUNHAS:

1 CPF:

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