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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 38

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

b) o Conselho Tutelar repassará as demandas, de forma agregada (não individual), as Secretarias Municipais pertinentes bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para formulação e gestão de políticas e programas de atendimento; c) o CMDCA repassará, por sua vez, também de forma agregada, as informações ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se encarregará de transferir tais dados ao CONANDA. § 3º – Compete ao Município implantar e implementar o SIPIA, atendendo às seguintes disposições: a) assegurar o acesso de entrada do Sistema, obtendo, para tanto, o respectivo software; b) fornecer a devida capacitação dos Conselheiros Tutelares e dos Conselheiros Municipais, tanto no conhecimento da sistemática como na utilização do software; c) assegurar recursos no orçamento municipal bem como obter outras fontes para o financiamento do sistema.

Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 134/2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, 29 DE MARÇO DE 2023.

RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Aiuaba-CE

Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:254DED2F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO OFICIAL A UNIDADE BASICÁ DE SAUDE- UBS DO DISTRITO DE BARRA/AIUABA.

LEI Nº 214/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO OFICIAL A UNIDADE BASICÁ DE SAUDE- UBS DO DISTRITO DE BARRA/AIUABA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei

Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A unidade Básica de Saúde de barra do Umbuzeiro, localizada no Distrito de Barra, passará oficialmente a ser denominada de Unidade Básica de Saúde, MARIA ARLETE SANTOS PEREIRA

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, EM 29 DE MARÇO DE 2023.

RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba

Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:D4A9E5F6

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA, NA FORMA QUE INDICA. DECRETO Nº 05/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023

Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 06 de abril de 2023, quinta-feira da Semana Santa, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a tradição e a fé cristãs direcionada à Semana Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que a quinta-feira da Semana Santa, este ano recairá no dia 06 de abril; CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 06 de abril de 2023, quinta-feira Santa, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, controle e fiscalização do trânsito, limpeza, abastecimento d’água, atendimento em hospitais, dentre outros. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 30 de março de 2023.

RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito

Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:AA8F6E0B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2023

REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS OS ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTANEIRA NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE DE COMUM E DE LUXO.

O Prefeito Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Altaneira, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021:

CONSIDERANDO que o gestor público deve pautar suas ações sempre visando o interesse da coletividade; CONSIDERANDO que o gestor público deve utilizar de suas prerrogativas para realizar atividades públicas, afastando qualquer interesse pessoal; CONSIDERANDO que a nova lei de licitações veda a aquisição, de artigos superiores as necessidades da Administração Pública, bem como a compra de supérfluos; CONSIDERANDO que será considerado como excesso, tudo aquilo que vai além da necessidade pública;