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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 169

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 169

(Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado;

CONSIDERANDO a segurança posta pelos arranjos legais estabelecidos pela Lei nº 13.655/2018 que apresenta disposições sobre segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público;

CONSIDERANDO a busca por institucionalizar a adequada gestão da Administração Pública, dado que o poder desempenhado pela Administração se dá em virtude da execução de uma função que visa à satisfação dos interesses da coletividade;

CONSIDERANDO a importância das premissas da Governança Pública na política de gestão dos poderes municipais no panorama público contemporâneo;

CONSIDERANDO a importância da implementação de políticas públicas permanentes de governança pública, governo aberto, transparência e participação social.

DECRETA:

Art. 1º Este decreto institui o uso da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos e fixa o marco temporal do regime de transição de que trata o art. 191.

Art. 2º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º deste Decreto poderão optar por licitar ou contratar diretamente, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive licitações para registro de preço, desde que a opção seja expressa e justificada na fase preparatória pelo gestor competente, até 31 de março de 2023.

§1º Para processo que já se encontram em tramite nas comissões de licitações ou de pregões deverá ser providenciado documento, emitido pelo gestor competente para o processo, a devida declaração de opção de regime licitatório a ser aplicado, até 31 de março de 2023.

§2º Os contratos ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preço, firmados na hipótese do caput deste artigo serão regidos pela legislação de escolha da autoridade competente até o término de suas vigências ou até a entrega definitiva do objeto, sendo possível admitir adesões às atas, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.

Art. 3º Os editais de licitação e os extratos dos contratos por contratação direta de que trata o art. 2º deste decreto deverão, obrigatoriamente, ser publicados até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º As atas de registros de preço, dos órgãos e entidades dos demais entes da federação, inclusive as dos entes municipais em que o órgão ou entidade do Município de Morada Nova que não figurou como participante, poderão ser utilizadas durante suas vigências, desde que autorizado pelo respectivo órgão gerenciador.

Art. 5º Este DECRETO institui, em decorrência da lei 14.133/2021, as políticas públicas de governança, gestão de riscos, controle e dados abertos.

Parágrafo Único: As políticas e ações estipuladas no caput deste artigo serão implementadas através de planos específicos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 31 de março de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:636A0B5F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3103-A/2023 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

NOMEAR, os servidores constantes do ANEXO ÚNICO, para comporem, a partir de 31 DE MARÇO DE 2023, a COMISSÃO DE APOIO DE TECNICO PARA ACOMPANHAR AS PROVIDENCIAS DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR , conforme Lei Municipal Nº 2.142 de 31 de março de 2023.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de março de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO

SERVIDOR Ívna Catheriny Ferreira Felix Gessica Rodrigues Cavalcante Gleice Kelly de Sena Lucas Batista Maia Davi de Sousa Oliveira Zenalto Bezerra Junior Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:6AEA008B

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTÉSIMO TRIGÉSIMO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE

CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO TRIGÉSIMO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, CONVOCA o candidato MICHAEL DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS

  1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste Edital.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.