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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 172

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 172

ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

  1. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 a 28 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 9h às 15h, na Secretaria de Assistência Social, localizada à Av. Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda-Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 946/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. 6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
  2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
    7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 946/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 19 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 22/05/2023 a 26/05/2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, localizada à Av. Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda-Ceará admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected] 7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, de 29/05/2023 a 01/06/2023 e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa. 7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 13/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, de 14/06/2023 a 19/06/2023 no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, localizada à Av. Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda-Ceará admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail [email protected] 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 3 (três) dias, de 20/06/2023 a 23/06/2023 notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 23 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.12 No dia 25 de junho de 2023, das 8h às 12h, local a definir, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 5,0 (cinco). 7.13. A prova terá o total de 40 questões, sendo 25 de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente e sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, 10 questões de língua portuguesa, e 5 questões de informática básica. Edital disporá sobre o conteúdo programático. 7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 28/06/2023 nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, localizada à Av. Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda- Ceará no prazo de 2 (dois) dias, no período de 29/06/2023 a 30/06/2023, admitindo-se o envio de recursos por meio eletrônico para o e-mail [email protected] 7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 05/07/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 06/07/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

  3. DA PROPAGANDA ELEITORAL 8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da