DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 175
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 946/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Nova Olinda-Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Olinda CE, 31 de março de 2023.
WELIO ITAQUÊ RODRIGUES COSTA Presidente do CMDCA de Nova Olinda/Membro da Comissão
JOSÉ MATIAS FÉLIX Membro da comissão
CÍCERA ARAÚJO SOUZA Membro da comissão
SÉRGIO ALVES FERREIRA Membro da Comissão
MAYARA ALENCAR SANTOS Membro da Comissão
ANTÔNIA ANTONEIDE PEREIRA VELOSO SANTOS Membro da Comissão Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador:28B7816C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do fiscal de contratos no âmbito da Secretaria de Educação Básica do município de Nova Olinda/CE.
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021,
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos por representantes da Administração
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o (a) servidor (a) FRANCISCO HERBERT ALVES CORDEIRO, CPF nº 020.560.833-70, para, com observância da legislação vigente, exercer o encargo de Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, caberá, no que for compatível com o contrato em execução: a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; b) comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a Contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; c) solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob responsabilidade; d) receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
e) verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e será extinta seus efeitos após 30 dias da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 31 de março de 2023.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. Secretária Municipal de Educação Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador:369C4716
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 682, DE 30 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 806/2012 sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes titular e suplente da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, conforme quadro abaixo:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS TITULAR: MARIA LUCILENE LOPES BARROSO TAVARES SUPLENTE: ANTONIO WASHINGTON LOPES TAVARES
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.