DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 180
Art. 1º - Fica autorizado pagar a secretária de Assistência Social,, Sr.ª. ANA LIV MATEUS SANTOS a se ausentar do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de Icapuí a convite do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a APDMCE, para dois ENCONTROS DE ESCUTA. Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 21 de março de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21 de março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:57C46CF8
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AVISO DE LICITAÇÃO
Contratação de serviços especializados na área de assessoria e consultoria em contabilidade pública e gestão fiscal, para atendimento junto às unidades administrativas da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/05/2023, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. LOCAL DO EDITAL E DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Sala da Comissão Permanente de Licitações, à Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000.
Palhano, Ceará, 31/03/2023.
JOYCE LEMOS FREITAS.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:6D74D217
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Decreta luto oficial de 03 (três) dias na forma que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, Bismarck Barros Bezerra, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento de Antônio Hildernando Nunes Silva Souza, servidor da Secretaria Municipal da Assistência Social deste Município; CONSIDERANDO, também, os relevantes serviços prestados à população do município de Piquet Carneiro pelo servidor Antônio Hildernando Nunes Silva Souza,
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar ―Luto Oficial‖ no município de Piquet Carneiro nos dias 30 e 31 de março e dia 1º de abril, do corrente ano, em face do falecimento de Antônio Hildernando Nunes Silva Souza, servidor deste Município. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Registre-se Publique-se Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 30 de março de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:4DE7DC89
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que a Lei Orgânica do Município lhe confere e tendo em vista o disposto da Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e Âmbito de Aplicação Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional do Município de Piquet Carneiro. Art. 2º. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada, utilizada pelos órgãos da Administração Pública Municipal, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Parágrafo único - Em caso de utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelo órgão ou a entidade, o procedimento estabelecido neste Decreto deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado. Hipóteses de uso Art. 3º. Os órgãos ou as entidades do Município de Piquet Carneiro adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021, quando cabível; e IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos termos do § 5º do art. 82 da Lei federal nº 14.133/2021. § 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º. Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema Unificado de Fornecedores utilizado pelo Município. § 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021. § 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei federal nº 14.133/2021. CAPÍTULO II