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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 231

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 231

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de abril de 2023.

Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 31 de março de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:929ADF80

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013.31.03/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu art. 7º.

RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública municipal: RENATA SANTIAGO HONORATO, matrícula funcional de nº 04178-3, ocupante do cargo de professora para ficar como Fiscal Técnica do Contrato – Secretaria de Educação, na forma prevista no Decreto de nº 1401/2022. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de abril de 2023, revogando a Portaria de nº 042.03.01/2022.

Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 31 de março de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:C8657CD8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014.31.03/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu art. 7º. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública municipal: ANACLEIA DE SOUSA LIMA, matrícula funcional de nº 124258-0, ocupante do cargo de assessora jurídica para ficar como Fiscal Técnica do Contrato – Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão das Finanças e do Gabinte do Prefeito, na forma prevista no Decreto de nº 1401/2022. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de abril de 2023, revogando a Portaria de nº 038.03.01/2022.

Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 31 de março de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:EA13B744

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 015.31.03/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu art. 7º.

RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor público municipal: THALYSON DAVID NOGUEIRA RABELO, matrícula funcional de nº 124522- 8, ocupante do cargo de assessor de articulação politíca para ficar como Fiscal Técnica do Contrato – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, na forma prevista no Decreto de nº 1401/2022. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de abril de 2023, revogando a Portaria de nº 039.03.01/2022.

Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 31 de março de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:1BA6B902

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016.31.03/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);