DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 243
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Salitre ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 437/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I.Inscrição para registro das candidaturas; II.Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; III.Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; IV.Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Salitre-CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 437/2023, a saber: I.Reconhecida idoneidade moral; II.Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III.Residência no Município de Salitre; IV.Conclusão do Ensino Médio; V.Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VI.Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); VII.Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII.Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I.Cópia de Documento de identidade com foto, acompanhado do original para conferência; II.Cópia do CPF; III.Cópia do Título de Eleitor com Certidão de quitação eleitoral; IV.Cópia do Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital, acompanhado do original para conferência; V.Comprovante de quitação com as obrigações militares (homem); VI.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual - Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado – Disponível em:https://sirece.tjce.jus.br/sirece- web/nova/solicitacao.jsf;jsessionid=c0_iFsw_ 0Xs_I1y5JUD2IfSTvHY0pzVzyI08D3KF.tjsrp03 VII.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral - Disponível em:http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- crimes-eleitorais VIII.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao- negativa. IX.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União - Disponível em:https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa X.Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, acompanhado do original para conferência; XI.01 (uma) foto 3x4. 3.3O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
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DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
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DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 5.1São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
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DAS INSCRIÇÕES 6.1As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) de abril a 05 (cinco) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 16h, na Secretária Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 deste edital. 6.5Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 437/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 deste Edital. 6.8A inscrição será gratuita. 6.9É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
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DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 7.1As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 437/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 15 (quinze) de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.