DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 278
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE CROATÁ
Edital N° 001/2023
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Croatá.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Croatá, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 574/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Croatá e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1. Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Croatá, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40 h R$ 1.818,00 (bruto)
1.6. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h ás 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 574/2023 ou a que a suceder.
1.8. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 574/2023 ou a que a suceder.
1.9. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 574/2023 ou a que a suceder.
1.10. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 574/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Croatá ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 574/2023.
2.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
Inscrição para registro das candidaturas; Capacitação, se o caso, e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Croatá, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 574/2023.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; Certificado de quitação eleitoral; Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;