DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 289
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL
LEI Nº. 262/2023 IBARETAMA/CE., 31 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância a Lei do Piso Nacional, Lei nº 11.738/2008.
Art. 2º. - O reajuste de que trata o art. 1.º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de março de 2023, para os professores de Nível Médio (PEB I), e sua integralização será feita de forma escalonada e progressiva para os professores de Nível Superior (PEB II), observado o seguinte: A partir de 1º de março de 2022, reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento); A partir de 1º de agosto de 2022, reajuste de 2,89 (dois vírgula oitenta e nove por cento); A partir de 1º novembro de 2022, reajuste de 6,13% (seis vírgula treze por cento). Art. 3º. - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal.
Art. 4.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 5º. – Fica revogado o anexo III, do art. 4º, bem como os parágrafos §2º e §3º do art. 25, da Lei Municipal nº. 042/2010, de 17 de setembro de 2010. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de março de 2022.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama
ANEXO ÚNICO LEI Nº. 262/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
TABELA DE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA – 2023
ANO 2023 PEB I PEB II Percentual de Reajuste Valor de Reajuste Valor do Vencimento Percentual de Reajuste Valor de Reajuste Valor do Vencimento MARÇO 14,95% R$ 574,93 R$ 4.420,56 5,93% R$ 262,25 R$ 4.684,72 AGOSTO
2,89 R$ 127,81 R$ 4.812,53 NOVEMBRO
6,13% R$ 271,10 R$ 5.083,63
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de março de 2022.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:6CCAF747
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2023
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2023
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IBIAPINA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pela Lei n°065/1997, alterada pela Lei n°818/2023, do município de Ibiapina, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 006/2023, do CMDCA local.