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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 314

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 314

Músico B 44 150,00 Lei nº 726/2023 Músico C 44 130,00 Lei nº 726/2023 Contramestre 01 380,00 Lei nº 726/2023 Copista 03 252,00 Lei nº 726/2023

ANEXO VI DA LEI Nº 731/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023. Gestão de Recursos Humanos Quadro de Pessoal – Quadro G – Cargos em Comissão Quadro Despadronizados sem estabilidade.

CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO Qde. VR. UNITÁRIO VENC. REPR. Assessor de Gabinete I DESP 05 1.407,00 1.407,00 Assessor de Gabinete II DESP 03 1.235,00 1.235,00 Gestor de Conveniência e Projetos DESP 01 1.235,00 1.235,00 Perícia Médica do FMPS DESP 03 1.128,00 1.128,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 22 dias do mês de março do ano de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:096C4D4F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL N° 01/2023 – CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de março de 2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Quixeré- CE e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Quixeré - CE, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40 h R$ 1692,64

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00hrs às 13:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n° 930/2023 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n° 930/2023 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n° 930/2023 ou a que a suceder.