DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-5. CONTRATADA: CICERO FELIX DE SOUSA. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.542,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Cícero Felix de Sousa. CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-6. CONTRATADA: FRANSICA FELIPE DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.089,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Francisca Felipe da Silva. CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-7. CONTRATADA: FRANCISCO FERNANDES CLEMENTINO JUNIOR. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.882,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Francisco Fernandes Clementino Junior. CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-8. CONTRATADA: JOSE LUIZ DOS SANTOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.430,50. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: José Luiz dos Santos. CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-9. CONTRATADA: MARIA VALERIA SILVA LIMA. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.890,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Maria Valeria Silva Lima. CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-10. CONTRATADA: ANTUNES CALISTO DE SOUSA. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.590,50. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Antunes Calisto de Sousa. CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-11. CONTRATADA: MARIA DIAS MOREIRA DE OLIVEIRA. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.945,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Maria Dias Moreira de Oliveira. CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-12. CONTRATADA: DIEGO FELIX DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.684,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Diego Felix da Silva. CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-13. CONTRATADA: RAIMUNDO PINHEIRO DA COSTA. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.267,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Raimundo Pinheiro da Costa.
Granjeiro/Ceará, 31 de Março de 2023.
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA Secretaria Municipal de Educação Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Railla Naiane de Alencar Menezes Código Identificador:2646D059
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2803.02/2023- SRP
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 26 de abril de 2023, às 14:00h, Horário de Brasília/DF, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2803.02/2023- SRP, com fins a SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE GROAIRAS / CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores Informações: site: www.bbmnetlicitacoes.com.br e/ou no endereço citado e pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site www.tce.ce.gov.br/licitacoes.
ADRIANA PAIVA SOUZA
Pregoeira.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2803.02/2023- SRP
Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:A5CE25F2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 895/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ESTABELECE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO CONSELHO TUTELAR Art. 1o - Fica mantido o Conselho Tutelar de Groaíras, criado pela Lei Municipal nº 335/1997, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS.
Art. 2o - Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Groaíras, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. § 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Groaíras constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. § 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
Art. 3o - Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à gestão municipal definir sua localização e organização da área de atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos, observados os indicadores sociais do Município.
SEÇÃO I Da Manutenção do Conselho Tutelar