DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.453/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10 As decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão publicadas nos locais oficiais de publicação do município.
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DA PROVA DE CONHECIMENTO 7.1 A prova de conhecimentos constará das seguintes etapas, conforme a resolução nº 493/2023 – CEDCA-CE: a) Prova objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha, onde as questões específicas cada uma valendo 04 (quatro) pontos, totalizando 80 (oitenta) pontos; questões de língua portuguesa cada uma valendo 2,0 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos; questões de informática básica e sobre o Sistema de Informações e Proteção da Infância e Adolescência – SIPIA, cada uma valendo 2,0 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos. Somando, assim, 100 pontos. Sendo aprovado o(a) candidato(a) que atingir a pontuação mínima 60 (sessenta) pontos, o equivalente a nota 06 (seis). A prova abordará os seguintes conteúdos: Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei nº12.318/2010 (Alienação Parental), Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011 (LOAS/SUAS), Lei nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação – LDB), Lei nº 12.696/2012 (Altera o ECA), Lei nº 14.344/22 (Henry Borel), Lei nº 13.010/2014 (Menino Bernardo), Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) Lei nº 13.431/2017 (Escuta Protegida), Lei nº 8080/90 (SUS), Lei nº12.010/09 (Lei de Convivência Familiar), conhecimentos de Língua Portuguesa e conhecimentos gerais de informática e sobre o Sistema de Informações e Proteção da Infância e Adolescência – SIPIA).
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DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
8.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 8.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 8.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 8.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 1.453/2023 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 8.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 23 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 8.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias) contados após publicação da relação de candidatos inscritos, no horário de 08 às 12h, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Nova Russas, admitindo-se as impugnações apenas pessoalmente, em petição devidamente fundamentada; 8.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 8.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 8.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 29/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 8.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na Secretária do Trabalho e Assistência Social. 8.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 8.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 23 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 8.12 No dia 25 de junho 2023, das 08h às 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental 11 de Novembro, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 06 (seis). 8.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 27/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de 08h às 12h, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, no prazo de 2 (dois) dias, após divulgação oficial das notas. 8.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 30/06/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 8.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 8.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 03 de Julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. -
DA PROPAGANDA ELEITORAL
9.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 9.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 9.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 9.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos. 9.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução nº 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei