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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 156

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156

RESOLVE Art. 1° EXONERAR, o Sr. ADÃO JUVÊNCIO DA SILVA, inscrito no CPF nº 465.637.993-72, do cargo em comissão de DIRETOR DA E.E.I.F ALDIZIO FERREIRA DOS SANTOS, lotado na Secretária da Educação do Município de Saboeiro/CE. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 31 de março de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:CFB57FE8

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 029/2023

DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 02(dois) anos, ao servidor público municipal, Sr. PEDRO DÉLIO BRAGA, inscrito no CPF: 465.617.653-20, Vigia, lotado na Secretaria da Saúde do município, no período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024, nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 31 de março de 2023; Bicentenário de Saboeiro – 200 anos

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MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:7C34F8CD

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2023

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

FRANCISCO CÂNDIDO SILVA JUNIOR, Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, do artigo 1º, do decreto municipal nº 06/2017 de ordem do chefe do Poder Executivo. RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município Saboeiro, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal da Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art. 7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro-Ce., 03 de abril de 2023.

FRANCISCO CÂNDIDO SILVA JUNIOR Secretário da Educação
Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:775EFE15

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEIÇÃO UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO, Nº 001/2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SABOEIRO – CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela N° 689/2023 criado pela Lei Municipal n. 002/2005, de 16 de fevereiro de 2005 em obediência ao disposto na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (estatuto da criança e do Adolescente), torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal N° 689/2023 e, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2024; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

  1. DO CONSELHO TUTELAR: