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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 183

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 183

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cariús Ceará ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Complementar Municipal n. 243/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: Inscrição para registro das candidaturas; Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), língua portuguesa e informática básica de caráter eliminatório; Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Cariús Ceará, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de três meses anteriores ao pleito, conforme prevê o §6° do art. 13 da Lei Complementar Municipal n. 243/2023. 3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Complementar Municipal n. 243/2023, a saber: Reconhecida idoneidade moral; Idade superior a 21 (vinte e um) anos; Residência no Município; Experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horaria mínima de 120 (cento e vinte) horas; Conclusão do Ensino Médio; Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; Certificado de quitação eleitoral; Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio; A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma, em conformidade com a Lei Complementar Municipal 243/2023: a) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou c) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

  1. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

  2. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
    5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

  3. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 05 de abril de 2023 à 28 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 7:30h às 11h, e 13h às 17h, sexta-feira das 7h às 13h, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Sede) e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição, para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. Ficha disponível no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Sede), Rua Raul Nogueira, s/n, Esplanada, sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA). 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Complementar Municipal n. 243/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.