DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 197
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item. 7.9 A Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 31/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 7.10 Havendo recurso, a Comissão Especial se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 02 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.12 Entre os dias 14/06 à 16/06/2023, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos. 7.13 No dia 02 de julho de 2023, das 08h às 13h, no local à ser divulgado posteriormente, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre noção de informática básica.
a) o Teste Escrito de Conhecimento Versará Sobre os Temas Abaixo Elencados, Observada a Bibliografia Definida no Anexo Deste Edital: • A Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com suas alterações, até a data da publicação deste edital; • A Lei nº12.318/2010 (Alienação Parental); • A Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011 (LOAS/SUAS); • A Lei nº 14.344/22 (Henry Borel), Lei nº 13.010/2014 (Menino Bernardo); • A Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); • A Lei nº 13.431/2017 (Escuta Protegida); • A Lei nº12.010/09 (Lei de Convivência Familiar); • A Lei nº 12.594/12 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; • A Resolução nº 113/06 CONANDA - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; • Conhecimentos gerais de informática e sobre o Sistema de Informações e Proteção da Infância e Adolescência – SIPIA); • Temas tratados no curso preparatório.
b) O teste escrito de conhecimento sobre os temas tratados no item a, avaliará o conhecimento e a capacidade de interpretação do candidato a respeito do assunto abordado. c) O teste escrito dos temas tratados no curso preparatório avaliará a capacidade do (a) pré-candidato (a) de: • analisar e nomear a situação de violação de direitos da criança e do adolescente; •tomar iniciativa quanto às violações dos direitos da criança e do adolescente; •analisar e encaminhar casos de sua competência; • elaborar textos com raciocínio lógico e com clareza de ideias.
e) O teste escrito de conhecimento constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão dissertativa e terá a duração de 04 (quatro) horas. f) O (a) pré-candidato (a) deverá informar seu número de inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação do teste escrito de conhecimento e consequente eliminação do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. g) No teste escrito de conhecimento, cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas e 01 (uma) única opção correta. i) No teste escrito de conhecimento, cada questão de múltipla escolha valerá 01 (um) ponto. j) Caso seja anulada alguma questão do teste escrito de conhecimento, esta será contada como acerto para todos (as) os (as) pré-candidatos (as). k) A pontuação específica para as fases da primeira etapa deste edital, curso preparatório e teste escrito de conhecimento, constam no Anexo III deste edital. l) A questão dissertativa versará sobre questões associadas aos direitos das crianças e adolescentes e/ou a função pública de Conselheiro (a) Tutelar, e deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas. m) A questão dissertativa, terá o valor máximo de 10 (dez) pontos e tem o objetivo de avaliar a apropriação do conteúdo e a capacidade de expressão na modalidade escrita do pré-candidato, considerando: • conhecimento das legislações referentes à questão; • pertinência ao tema proposto e • argumentação coerente das ideias.
n) A pontuação específica ao item m deste edital será avaliada pela Banca Examinadora, de acordo com o Anexo deste edital. o) Será fornecida aos (as) pré-candidatos (as) 01 (uma) folha de rascunho e apenas 01(uma) folha oficial padrão para realização da questão dissertativa. Parágrafo único: Será considerado aprovado na primeira etapa do Processo de Escolha, o (a) candidato (a) que obtiver somatório de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, do valor total de 100 (cem) pontos. 7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 10/07/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Casa dos Conselhos, no prazo de 05 (cinco) dias, no período de 10/07 à 14/07/2023, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected]. 7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 20/07/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 24 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
- DA PROPAGANDA ELEITORAL 8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.